MPSC denuncia motorista por colisão que matou avó, mãe e filha e deixou outros três em estado grave
O motorista embriagado que provocou uma colisão que matou avó, mãe e filha na BR-470 em Apiúna, no Vale do Itajaí, foi denunciado pelo Ministério Público de Santa Catarina pelos crimes de homicídio qualificado — sendo três tentados e três consumados — e embriaguez ao volante. Somadas, as penas ultrapassam 150 anos. Ele está preso desde o acidente, no último dia 25 de julho.
Marizete de Souza, de 61 anos, Gabriela de Souza, de 36 e Sophia Valentina Wessner, de 12, estavam em um Ford Landau com o marido de Gabriela, de 27 anos; o filho Kelvin, de 6, e Vithória, de 12 anos e irmã gêmea de Sophia. Eles foram surpreendidos com uma colisão frontal com o caminhão, por volta das 5h, no KM 102 da rodovia. Todos sofreram traumatismos graves e os três sobreviventes foram levados a hospitais na região.
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O motorista do caminhão realizou o teste do bafômetro, que apontou 0,94 mg/l de álcool no ar alveolar — quase três vezes acima do limite legal. Testemunhas e laudos indicam que ele teria realizado manobras de zigue-zague e invadido a contramão, em um trecho de baixa visibilidade. Ele foi preso em flagrante pela Polícia Rodoviária Federal e segue preso preventivamente no Presídio Regional de Blumenau.
Segundo a denúncia, o caminhoneiro provocou a morte e os ferimentos das vítimas de forma dolosa, com motivo torpe e uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas. O MPSC sustenta que os demais homicídios só não se consumaram graças ao rápido atendimento médico-hospitalar.
A promotora de justiça Cristina Nakos ressaltou que o caso exige uma resposta firme do Judiciário. “Conduzir um veículo pesado, embriagado e em zigue-zague, numa rodovia movimentada, é expor vidas inocentes a um risco inaceitável. O Ministério Público buscará a responsabilização integral do acusado para que a sociedade tenha a resposta que merece”, declarou.
Somadas, as penas para os crimes pelo qual o motorista deve responder chegam a 153 anos de prisão. No entanto, o Código Penal limita o tempo máximo de cumprimento da pena a 40 anos. Além disso, o MPSC também pede que seja fixada uma indenização mínima de R$ 100 mil por vítima, sem o prejuízo da apuração de danos materiais.