21 de outubro de 2025
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Ostentação não pode ser considerada crime: Afirma defesa de influenciador

Imagem: PCMA.

Segundo os advogados, o influenciador “Pedro Allan não foi denunciado, tampouco julgado ou condenado por qualquer prática criminosa”

O Portal TVBV Online foi procurado pelos advogados que realizam a defesa do empresário e Influenciador digital Pedro Allan para esclarecer algumas situações em relação a operação que ele foi alvo. A ação ocorreu no Maranhão e em Balneário Camboriú no dia 03 de junho. Durante a ação foi realizado o bloqueio de mais de R$ 8 milhões e foram apreendidos diversos veículos de luxo.

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Segundo a Polícia Civil do Maranhão (PCMA), responsável pela ação, o objetivo foi “cumprir mandados de busca e apreensão, além do sequestro de bens e valores pertencentes” ao influenciador. Da mesma forma, o órgão de segurança maranhense afirmou que Allan era “investigado por integrar um grupo criminoso que promovia jogos de azar”.

Após a divulgação da operação, denominada de “Jogo Desigual” A defesa do influenciador Pedro Allan, promovida por Franklin Assis Advogados Associados, destacou que a “situação ainda está em fase inicial de investigação, o chamado inquérito policial. Isso significa que, embora a Justiça tenha determinado o bloqueio provisório de alguns bens, nenhuma acusação formal foi feita até o momento”.

Os advogados destacam que o suspeito não foi denunciado, julgado ou condenado por qualquer crime e que o caso se refere a uma investigação preliminar que estaria sob sigilo. Dentro da nota enviada para a imprensa os defensores afirmam que a “decisão judicial que embasou medidas cautelares como busca e apreensão de bens teve como fundamentos principais conteúdos oriundos de redes sociais, o estilo de vida do investigado e supostas conexões indiretas com terceiros”. Assim o material não comprovaria qualquer “prejuízo comprovado a consumidores ou terceiros”.

Os advogados reforçam que a ostentação pessoal não pode ser ligada a atividade criminosa. “Exibir bens ou realizar promoções publicitárias não configura, por si só, indício de crime”, aponta a nota. Eles completam no texto que não existe “até o presente momento, qualquer comprovação de que Pedro Allan mantenha vínculo societário, funcional ou operacional com plataformas de jogos ou apostas que estejam sob investigação”. A defesa finalizou que está confiante no esclarecimento dos fatos.

Confira a nota na íntegra:

           

             

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