24 de novembro de 2025
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Trânsito

Confira as regras para ciclomotores e elétricos que passam a valer em 2026

Foto: PMSC
Normas podem exigir CNH, uso de placas e capacetes

A partir de 1° de janeiro de 2026, entram em vigor novas normas para a circulação de bicicletas elétricas, ciclomotores e equipamentos autopropelidos, aqueles de mobilidade individual como patinetes elétricos. Dentre as novas regras estão a necessidade de CNH em alguns casos, emplacamento e uso de capacetes.

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As mudanças fazem parte da Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabeleceu 31 de dezembro de 2025 como prazo final para a regularização dos veículos. Após essa data, modelos que não estiverem adequados não poderão circular, sob pena de serem apreendidos.

Confira as regras para cada veículo:

O uso de bicicletas elétricas, que funcionam com o pedal impulsionado por uma pessoa, passa a exigir itens obrigatórios de segurança, como luzes dianteiras e traseiras, campainha, retrovisor esquerdo e pneus em boas condições. A velocidade deve ser de no máximo 32 km/h e o uso de acelerador é proibido. Elas poderão circular nas ciclovias/ciclofaixas, desde que respeitem o limite de velocidade estabelecido para cada via.

Os patinetes, monociclos e veículos elétricos entram na categoria dos autopropelidos. Eles também deverão contar com luzes e dispositivos sonoros e não poderão ultrapassar 32 km/h. Em áreas de pedestres, o limite é de 6 km/h, e nas vias urbanas, é permitida a circulação apenas em trechos com limite de até 40 km/h ou em ciclofaixas.

Foto: PMSC

A mudança mais significativa ocorre para os ciclomotores, veículos com motor próprio que alcançam até 50 km/h. A partir de 2026, todos os modelos, independentemente do ano de fabricação, passam a seguir as mesmas exigências dos demais veículos motorizados. São elas:

  • Registro no Renavam;
  • Placa;
  • Licenciamento anual;
  • CNH (Carteira Nacional de Habilitação) A ou ACC (Autorização para Conduzir Ciclomotor);
  • Uso obrigatório de capacete;
  • Equipamentos obrigatórios previstos no Código de Trânsito Brasileiros para ciclomotores (CTB).

A circulação de ciclomotores continuará proibida em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e em ciclovias ou ciclofaixas.

Para os modelos novos, o registro nos Detrans (Departamento Estadual de Trânsito) só será autorizado mediante apresentação de toda a documentação exigida pelo Contran. Já proprietários de ciclomotores antigos, sem nota fiscal ou código identificador, terão de apresentar laudo de vistoria, certificado de segurança e um documento que comprove a origem do veículo.

           

             

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