Benefícios recebidos indevidamente somam R$ 26,7 milhões no estado
Em Santa Catarina, 9.680 famílias estão sendo notificadas para devolver os valores recebidos do Auxílio Emergencial, concedido pelo Governo Federal a partir de maio de 2020 para conter os prejuízos econômicos provocados pela pandemia de Covid-19. Em caso de não pagamento, os devedores serão inscritos na Dívida Ativa da União.
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), os valores no estado somam R$ 26.788.898,60. Os devedores estão sendo notificados pela pasta desde março deste ano por SMS, WhatsApp, e-mail e pelo aplicativo Notifica do Gov.br. A necessidade de devolução também pode ser consultada na plataforma Vejae.
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Ao todo no Brasil, são mais de 177,4 mil famílias que têm valores a ressarcir e já foram notificadas. O valor de auxílios concedidos indevidamente identificados totaliza R$ 478,8 milhões. Santa Catarina é o quinto estado com o maior número de pessoas a restituir valores, atrás de São Paulo (55,2 mil), Minas Gerais (21,1 mil), Rio de Janeiro (13,26 mil) e Paraná (13,25 mil).
Quem precisa devolver?
De acordo com o MDS, a devolução dos valores é cobrada nos casos em que foram identificadas inconsistências ou outras situações que configuram pagamento indevido que descumprem as normas estabelecidas para solicitação do Auxílio à época, mas principalmente:
- vínculo de emprego formal;
- recebimento de benefício previdenciário;
- renda familiar superior ao limite legal .
Estão fora do processo de cobrança as pessoas em situação de maior vulnerabilidade, o que inclui beneficiários do Bolsa Família e inscritos no Cadastro Único, quem recebeu valores inferiores a R$ 1,8 mil ou têm renda familiar per capita de até dois salários mínimos, ou renda mensal familiar de até três salários mínimos.
O foco das cobranças são as pessoas com maior capacidade de pagamento e valores mais altos a devolver. O não pagamento em até 60 dias a partir da notificação pode resultar em inscrição na Dívida Ativa da União e no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados (Cadin), além da negativação em órgãos de proteção ao crédito.
Como fazer o pagamento?
O ressarcimento deve ser feito diretamente pelo Vejae, via PagTesouro, com opções de pagamento por PIX, cartão de crédito ou boleto/GRU simples (Banco do Brasil). O prazo para regularização é de até 60 dias, contados da notificação no sistema, com possibilidade de quitação à vista ou parcelamento em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50 e sem cobrança de juros ou multa.
Segundo o Departamento de Auxílios Descontinuados do MDS, a cobrança pode ser contestada. O sistema assegura o contraditório e a ampla defesa, permitindo a apresentação de recursos pelos cidadãos que não concordarem com a notificação.
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