Caso aconteceu em 2021 após chuvas intensas; partes pediram recursos, mas valores foram mantidos
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a indenização de R$ 30 mil da Casan a um morador da Lagoa da Conceição por um desastre ambiental ocorrido em 2021. A companhia pedia redução para R$ 5 mil, alegando que o desastre era imprevisível e negando omissão. O residente prejudicado também pediu recurso, alegando que a indenização deveria ser maior. Ambos tiveram os pedidos negados.
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A decisão foi publicada no site do TJ nesta sexta-feira (18) e é referente a um caso ocorrido no dia 25 de janeiro de 2021. Naquele dia, depois de chuvas intensas, o sistema de evapofiltração da Estação de Tratamento de Esgoto da Lagoa da Conceição rompeu, fazendo com que uma grande quantidade de água e lama invadisse a Avenida das Rendeiras. Segundo a investigação, carros foram arrastados e 75 casas sofreram danos, causando prejuízos ambientais e pessoais.
Recursos das partes
Representado pela curadora, o autor da ação disse que a situação foi agravada pela negligência da empresa, que não se preocupou com falhas na estrutura e excesso de carga no sistema. Requereu indenização por danos morais no valor de R$ 55 mil e danos materiais de R$ 1.467.
A Casan se defendeu, afirmando que tomou medidas mitigatórias, mas as chuvas intensas, classificadas como força maior, fizeram com que o sistema extravasasse mesmo assim. A companhia reiterou que os níveis pluviométricos extrapolaram em muito a média do período, o que teria ensejado, inclusive, a decretação de situação de emergência pelo município na véspera do acidente. Disse que o evento foi imprevisível e jamais imaginado pelos órgãos ambientais, regulatórios ou municipais.
No entanto, os pedidos foram rejeitados pelo órgão de justiça e a decisão pela indenização de R$ 30 mil foi mantida. “O evento gerou um dano para além do mero dissabor do cotidiano, consistente em verdadeiro aviltamento à dignidade da parte autora, o que configura dano moral”, e sublinhou que “ficou caracterizada verdadeira violação aos direitos de personalidade da autora — sua segurança, moradia, incolumidade, integridade, patrimônio”, destacou o relator.
Decreto estabelece novos horários de funcionamento de bares e restaurantes do Centro
Artigo da matéria também proíbe o comércio ambulante na região
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