Proprietário ainda pode recorrer da decisão
A Justiça Federal determinou a demolição do “Bar do Boni”, localizado na Avenida das Rendeiras, às margens da Lagoa da Conceição em Florianópolis. A sentença foi publicada na última sexta-feira (22), após considerar que o estabelecimento ocupa uma área de preservação permanente (APP), realizou edificações e instalou equipamentos sem autorização dos órgãos competentes. O proprietário pode recorrer da decisão.
A decisão foi proferida pelo juiz Charles Jacob Giacomini, da 6ª Vara da Justiça Federal em Florianópolis, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF). Segundo Giacomini, o bar e equipamentos implantados, inclusive um container que funciona como escritório, além de deck e trapiche dispostos sobre a lagoa, estão inseridos na faixa de margem de 30 metros da Lagoa da Conceição, considerada APP.
> Siga nosso canal no WhatsApp e receba as notícias do TVBV Online em primeira mão
“O local, por sua vez, é considerado “non aedificandi”, seja pelo anterior Plano Diretor de Florianópolis, seja pelo atual, observou o juiz. Durante o processo, ele não aceitou a alegação da defesa do estabelecimento de que a situação estaria consolidada em área urbana.
Na sentença, Giacomini entendeu que o estabelecimento comete quatro infrações ambientais, além de violar as leis urbanísticas de ocupação do solo: constituir terreno de marinha; possuir área de preservação permanente; abranger espaço de menos de 15m da lagoa, limitando o acesso público; e usurpar espaço de praia da lagoa, bem de uso comum do povo.
Em sua defesa, o Bar do Boni apresentou um registro da atividade comercial datado do ano de 1974, o que, para o juiz, “não muda em nada a conclusão, pois no referido ano sequer existia a edificação onde atualmente funciona o denominado ‘Bar do Boni’ – o comércio a que se refere o réu funcionava na primeira construção existente na área verificada já em 1957 (a qual não é objeto desta ação)”.
Determinações judiciais
A sentença determina a completa demolição do estabelecimento e dos equipamentos instalados e qualquer outra estrutura privada existente na área. Segundo a Justiça Federal, o antigo trapiche que teria sido construído entre 1978 e 1998 poderá permanecer, caso “seja reduzido para o seu tamanho original (antes da ampliação realizada) e desde que seja possível a sua regularização junto às autoridades competentes”.
Outras obrigações são a recuperação da área degradada e o restabelecimento do franco e livre acesso e usufruto da área da União, de uso comum do povo. A multa em caso de descumprimento é de R$ 50 mil por dia.
A defesa ainda não se manifestou sobre a decisão, mas o proprietário ainda pode recorrer junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Desde 2023, a empresa já vem efetuando depósitos mensais de R$ 3 mil em multas, que já somam cerca de R$ 54 mil.
Montanhista morre após passar mal em trilha em SC
Bombeiros levaram mais de 3 horas para conseguir alcançar a vítima
Um homem de 47 anos, identificado como Rafael Oliveira, morreu na manhã deste domingo (24) enquanto fazia uma trilha até a Pedra da Tartaruga em Garuva, no Norte de Santa Catarina. A vítima, que era praticante de montanhismo, sofreu um infarto durante o percurso e não resistiu.