12 de setembro de 2025
TVBV ONLINE
Robson Reckziegel

Seguro veicular: Seguradora tradicional x Associações de Proteção Veicular

Foto: Banco de imagens

Nos últimos anos, cresceu significativamente no Brasil a procura por alternativas ao seguro tradicional, sobretudo em relação a veículos. Nesse cenário, surgiram as chamadas Associações de Proteção Veicular, que prometem custos reduzidos e cobertura mais acessíveis. Contudo, é fundamental esclarecer as diferenças jurídicas entre essas modalidades para que o consumidor saiba exatamente o que está contratando.

Seguro tradicional

O seguro tradicional é regulado pela Lei nº 4.594/1964 e fiscalizado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). As seguradoras precisam de autorização específica para atuar e seguem regras rígidas de solvência, reservas técnicas, provisões financeiras e atendimento ao consumidor. Isso quer dizer que há uma grande fiscalização sobre os contratos e sobre o “caixa” da seguradora para garantir que ela tenha dinheiro para pagar as indenizações.

Ao contratar um seguro, o segurado celebra um contrato formal que garante indenização em caso de sinistro, dentro dos limites e coberturas previamente estabelecidos na apólice. Existe, portanto, uma obrigação legal de indenizar, respaldada pela regulação estatal.

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Associações de Proteção Veicular

Já as associações funcionam sob o modelo cooperativo ou mutualista. Os associados contribuem mensalmente para um fundo comum, utilizado para cobrir danos e prejuízos sofridos pelos membros. Essas entidades não são seguradoras e, portanto, não são fiscalizadas pela SUSEP, o que as coloca fora do regime de garantias e reservas exigido das seguradoras tradicionais e com grande poder decisório na Diretoria da Associação.

Na prática, a cobertura depende da disponibilidade do caixa da associação, e não existe uma apólice de seguro com garantias jurídicas equivalentes. Isso pode expor o consumidor a riscos maiores, principalmente em situações de sinistros de alto valor ou de insolvência da entidade ou até mesmo a questões legais impostas no momento da “associação”.

E por fim, um risco que muitos ignoram é de o associado ser chamado para pagar dívidas da associação, apesar de um risco relativamente baixo, em caso de inadimplência de uma associação os seus associados podem ser chamados para ajudar a arcar com a dívida, justamente por ser uma associação onde, na teoria, todos são “sócios”.

Enquanto o seguro tradicional oferece segurança jurídica e respaldo regulatório, as associações podem ser uma alternativa mais barata, mas com maior nível de incerteza. O consumidor deve avaliar cuidadosamente se está disposto a assumir esse risco, lembrando que, em caso de litígio, a ausência de regulação pode dificultar a defesa de seus direitos.

A orientação é simples: antes de contratar, informe-se bem, leia o contrato e avalie se a economia imediata compensa a eventual fragilidade de proteção futura.

           

             

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