Medidas foram publicadas pelo Ministério do Turismo e passam a valer em dezembro
O Ministério do Turismo publicou no último dia 16 de setembro uma portaria que estabelece novas regras para dar mais clareza, transparência e padronização na prestação de serviços de hospedagem no Brasil. Entre os destaques, está a definição da diária de 24 horas para todos os estabelecimentos. As medidas passam a valer a partir de 15 de dezembro.
Segundo a Portaria nº 28/2025, os hotéis seguem tendo a autonomia para definir os horários de check-in e check-out, que devem ser informados de forma clara e transparente ao consumidor no momento da contratação do serviço. No entanto, o valor cobrado deve corresponder ao total de 24 horas. Para a primeira e última diária, o estabelecimento pode requerer até 3 horas para procedimentos de higienização do quarto.
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A norma se aplica a todos os estabelecimentos registrados sob CNAE de meios de hospedagem, como hotéis, pousadas, resorts, albergues e hostels, flat/apart-hotel e alojamento de floresta. No entanto, a mudança não se aplica ao aluguel de acomodações por plataformas como Airbnb.
Na prática, a portaria regulamenta os procedimentos de entrada e saída dos hóspedes e reforça medidas já previstas pela Lei Geral do Turismo. Ela reforça, por exemplo, a obrigatoriedade dos meios de hospedagem de cumprirem requisitos mínimos durante a estada do hóspede, como higienização completa da unidade e troca de roupas de cama e toalhas, sempre em frequência compatível com o perfil do estabelecimento.
O cumprimento das novas regras será fiscalizado pelo Ministério do Turismo a partir de dezembro. Em caso de descumprimento, são lavrados Termos de Fiscalização que serão encaminhados ao órgão competente para as providências cabíveis. Além disso, diante de denúncias formais, será instaurado um processo administrativo para apuração dos fatos.
O que muda para o consumidor?
Com a Portaria nº 28, os consumidores passam a ter mais clareza sobre seus direitos. Os meios de hospedagem devem informar de forma transparente os horários de check-in e check-out e o tempo destinado à limpeza e garantir serviços mínimos de arrumação, troca de roupas de cama e toalhas durante a estada. Os estabelecimentos podem ainda oferecer opções de entrada antecipada ou saída postergada com tarifas extras, desde que previamente comunicadas e sem prejuízo da organização das unidades.
O que muda para os meios de hospedagem?
Para os meios de hospedagem, a portaria traz maior segurança sanitária ao padronizar os serviços mínimos de limpeza e evitar práticas que comprometam a higiene. A norma confere também segurança jurídica, com a uniformização de condutas que reduzem conflitos e garantem uma concorrência mais justa entre os prestadores de serviço.
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