Ex-sogra do réu teve 54% do corpo queimado e morreu dias depois na UTI
O homem que incendiou a casa da ex-namorada e matou a mãe dela foi condenado nesta semana a 61 anos de reclusão, em regime fechado, por um homicídio qualificado e duas tentativas. O julgamento sobre o caso aconteceu na última quinta-feira (9) no Tribunal de Júri da Comarca de São Lourenço do Oeste.
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O crime aconteceu em abril de 2024 em Jupiá, no Oeste catarinense, município com pouco mais de 2 mil habitantes. Conforme a condenação, o réu agiu por inconformismo com o término do relacionamento, aliado ao ciúme e à noção de pertencimento da mulher ao homem.
O crime
O atentado aconteceu em abril de 2024, um dia após a companheira do homem, uma adolescente de 14 anos, terminar o relacionamento de nove meses com ele e retornar à casa dos pais. Inconformado com o fim do relacionamento, o réu, de 34 anos, foi até a casa dela para tentar uma reconciliação, mas ela não aceitou e mandou ele ir embora. Quando recebeu a negativa, ele ameaçou a família, dizendo: “Eu vou embora, mas vocês vão morrer queimados”.
Horas depois, ele retornou ao local onde a jovem morava, incendiou uma garrafa pet com gasolina dentro e arremessou em direção à casa, onde a família estava. Mesmo com os corpos tomados pelas chamas, as vítimas conseguiram sair da residência e foram atendidas por equipes de emergência, que já haviam sido acionadas.
Todos os membros da família tiveram queimaduras de primeiro e segundo grau por todo o corpo. A mãe foi a que teve mais ferimentos. Ela teve 54% do corpo queimado e morreu após 27 dias internadas na Unidade de Tratamento Intensivo. O pai e a adolescente sobreviveram e foram submetidos a diversos procedimentos estéticos, mas ficaram com diversas cicatrizes.
Condenação
O réu foi condenado por homicídio qualificado, por motivo torpe, uso de recurso que dificultou a defesa da vítima e pela vítima ser do sexo feminino. Pelo crime, ele foi condenado a 27 anos. Pelas tentativas de homicídio contra a adolescente e contra o pai, ele recebeu penas de 18 e 16 anos, respectivamente. Ele ainda terá que pagar uma indenização de R$ 200 mil por danos e correção monetária de juros de 1% ao mês a partir da data dos fatos.
O réu teve o pedido de recorrer em liberdade negado e já iniciou o cumprimento das penas.
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