6 de novembro de 2025
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Esportes

Chapecoense e Polícia Civil atuam contra a falsificação de produtos relacionados ao clube

Foto: Rafael Bressan/ACF
Força-tarefa foi montada para combater venda e exposição de produtos sem autorização do clube; operação em torno na Arena Condá tem primeira ação programada para a próxima segunda-feira (10)

As imediações da Arena Condá, onde a Chapecoense joga como mandante, terão uma fiscalização ostensiva da Polícia Civil de Santa Catarina em dias de jogo. A operação visa identificar e apreender produtos falsificados relacionados à equipe, como camisetas, bonecos do mascote e outros itens. Esta força tarefa foi montada a pedido da própria instituição que, segundo o delegado Rodrigo Moura, vem percebendo uma grande quantidade de vendedores ilegais.

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As ações acontecem pela primeira vez na próxima segunda-feira (10), quando a Chapecoense recebe o América-MG, em jogo válido pela 36ª rodada da série B de 2025. De acordo com a Polícia Civil, regiões próximas ao estádio terão maio presença de policiais e viaturas, com o objetivo de combater o delito. A guarnição ainda destaca que irá prender em flagrante quaisquer pessoas que estiverem expondo, vendendo ou guardando objetos falsificados, cujos direitos econômicos sejam relacionados à marca da Associação Chapecoense de Futebol.

Direito da Chapecoense

Assim como todos os clubes de futebol do país, a Chapecoense é detentora de direitos autorais, intelectuais e de propriedade industrial relacionada à comercialização de produtos relacionados à própria marca. Portanto, a venda sem autorização do clube caracteriza crime.

Os direitos do clube também estão expostos no texto que trata da Lei Geral do Esporte (Lei nº 14.597/23), que estabelece o esporte como um fenômeno de alto interesse social e determina que a sua exploração se sujeite à conformidade com as leis, à moralidade e à responsabilidade social. Diante disso, foram definidas algumas condutas criminais, com o objetivo de proteger o clube, atletas e torcedores, visando a “ordem econômica esportiva”.

O artigo 169 da referida lei define uma pena que varia de dois a quatro anos de prisão, além do pagamento de multa, para quem for flagrado cometendo crimes relacionados à comercialização de itens falsificados com a marca de clube de futebol. São considerados crimes passíveis à condenação: vender, distribuir, oferecer ou expor à venda, ocultar ou manter em estoque quaisquer sinais visivelmente distintivos, emblemas, marcas, logomarcas, mascotes, lemas, hinos e qualquer outro símbolo de titularidade de organização esportiva ou produtos resultantes de sua reprodução, imitação, falsificação ou modificação não autorizadas para fins comerciais ou de publicidade

Combate a fenômeno nacional

Segundo a Polícia Civil, estima-se que quase 40% das camisetas de futebol comercializadas no Brasil sejam falsificadas, situação que evidentemente provoca grande prejuízo às associações esportivas e precisa ser combatida pelo poder público. A guarnição também relembra uma situação ocorrida no mês de agosto, quando mais de 250 mil peças de roupas falsificadas, cuja venda renderia em torno de R$ 20 milhões aos infratores, foram apreendidas no Vale do Itajaí.

“Por fim, cabe destacar que o emprego da força-tarefa marcará uma nova fase de atuação policial contra a pirataria e servirá como início do plano de trabalho para repressão das falsificações contra o futebol para o ano de 2026 na região de Chapecó”, destaca o órgão.

           

             

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