Ações clandestinas estavam interferindo em ambiente de área de preservação permanente
A Justiça Federal determinou que aberturas mecânicas na Barra da Lagoa de Ibiraquera, em Imbituba, está proibida sem autorização do órgão federal ambiental responsável, que será o Ibama, com participação do ICMBio. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (17) pela 1ª Vara Federal de Tubarão e foi destinada especialmente à prefeitura de Imbituba e outros órgãos ambientais, que não devem executar ou autorizar as intervenções.
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“É inequívoco que a abertura artificial da Barra da Lagoa de Ibiraquera sem prévio licenciamento ambiental constitui atividade ilegal, potencialmente causadora de significativa degradação ambiental”, afirmou o juiz Daniel Raupp. “As intervenções não licenciadas comprometem o equilíbrio do ecossistema costeiro, geram impactos cumulativos de difícil reversão e violam o ordenamento jurídico ambiental”.
Foi citado ainda que a Defesa Civil deve comunicar o Ibama quando for fazer intervenções para evitar extravasamentos em caso de chuvas intensas. Mesmo assim, os riscos de danos pessoais e materiais têm que ser comprovados. Os órgãos de fiscalização também devem atuar para impedir aberturas ilegais realizadas por terceiros.
“Situações emergenciais de risco iminente à população – como enchentes e inundações decorrentes do represamento de águas pluviais na lagoa – podem justificar, em caráter excepcional e transitório, a abertura da barra como medida de Defesa Civil para proteção de vidas humanas e prevenção de desastres”, citou o juiz.
Medida controladora
Essa medida servirá para controlar ações humanas na natureza do local. Segundo o processo, nos seis primeiros meses do ano, ao menos três aberturas mecânicas foram realizadas no local, algumas delas supostamente realizadas por particulares, sem autorização ou justificativa emergencial. “Tal quadro evidencia a insuficiência da fiscalização atual e a necessidade de intervenção judicial para garantir a efetividade da proteção ambiental”, observou Raupp.
A decisão ainda considerou que as intervenções clandestinas na natureza local interferem no ambiente da Área de Proteção Ambiental da Baleia Franca, atingindo o cordão de dunas e a vegetação de restinga. “Os impactos já observados incluem o assoreamento do corpo hídrico, alterações na salinidade e risco de mortandade da fauna e flora aquáticas, além de mudanças na paisagem costeira, intensificando a erosão e sedimentação das praias adjacentes e contribuindo para a poluição das águas”, conclui o juiz. A sentença tem vigência imediata, independente de recurso.
Falso jardineiro acusado de roubar e estuprar idosa vira réu em processo penal
Ele responderá por três crimes e poderá ser condenado a até 30 anos de prisão
Um homem de 35 anos virou réu por agredir, roubar e estuprar uma idosa de 74 anos no município de Santa Cecília, no Meio-Oeste do estado. O crime ocorreu no dia 1º de novembro e o acusado está preso preventivamente desde o dia 4. Conforme a denúncia, ele pode ser condenado a até 30 anos de prisão se considerado culpado.





