19 de novembro de 2025
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Segurança

Detran/SC aumenta para um ano prazo para motoboys obterem qualificação

Foto: Leo Munho/Secom SC
Profissionais que não se adequarem serão autuados e punidos

Os motofretistas e mototaxistas terão até um ano para obter qualificação específica e atender às novas normas exigidas pela Lei Federal nº 12.009/2009, que regulamenta a categoria. A decisão foi tomada e publicada nesta terça-feira (18), após uma reunião entre representantes do setor, Detran e o Cetran/SC (Conselho Estadual de Trânsito).

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A ampliação do prazo foi dada à categoria para permitir que os profissionais tenham tempo suficiente para se adequar às exigências, além da instituição do banco de questões do mototaxi, que deveria ter sido elaborado pela Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), mas não foi cumprido. Sem a prorrogação, motofretistas e mototaxistas que não possuem o curso especializado estariam sujeitos a autuações e penalidades previstas na legislação de trânsito.

Além disso, para ampliar a qualificação, o Detran/SC vai credenciar os Centros de Formação de Condutores para que possam ofertar o curso especializado de motofrete e mototaxi, complementando a atuação das entidades já autorizadas. Outra medida tomada pelo estado para a categoria foi lançada nesta semana. Na segunda-feira (17), o governo lançou um novo edital do Programa CNH Emprego na Pista, com 9.751 vagas, sendo que mais de 3.700 delas são para o curso de motofrete.

Lei Federal

A Lei Federal nº 12.009/2009 estabelece diversas normas para quem exerce atividades remuneradas de entrega de produtos e transporte de pessoas – como motofretistas, mototaxistas e entregadores por aplicativos. A qualificação específica exigida inclui a realização de um curso especializado com módulos teóricos e práticos e uma prova final de 30 questões de múltipla escolha. O objetivo é aumentar a segurança no trânsito, tanto para os profissionais quanto para a população.

           

             

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