1 de dezembro de 2025
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Contran aprova fim da obrigatoriedade de aulas em autoescola

Foto: AgênciaBrasil/Lidiana Cuiabano/Detran-MT

A mudança pode resultar na redução de até 80% no custo total da CNH

Uma decisão anunciada nesta segunda-feira (1º), pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), vai ampliar as opções de formação dos futuros motoristas e reduzir os custos envolvidos no processo para tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Entre as mudanças estão o fim da obrigatoriedade de frequentar autoescolas.
Segundo a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), o valor elevado do processo é apontado como um dos principais entraves para que milhões de brasileiros possam tirar a CNH. Em alguns estados os gastos podem chegar a R$ 5 mil. Com o novo modelo, o Ministério dos Transportes estima uma redução de até 80% no custo total.

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A medida estabelece um curso teórico totalmente digital e gratuito, disponibilizado pelo próprio governo. Quem preferir poderá seguir estudando presencialmente em autoescolas ou em instituições credenciadas. Já a carga horária mínima das aulas práticas será reduzida de 20 para 2 horas. Além disso será possível que o candidato escolha entre instrutores autônomos credenciados pelos Detrans ou pelas tradicionais autoescolas.

O ministro dos Transportes, Renan Filho, afirmou que a mudança não altera o rigor das avaliações. Ele destacou que a aptidão do condutor continuará sendo definida pelos exames teórico e prático. “O foco permanece na segurança. O novo formato segue modelos adotados em países como Estados Unidos, Reino Unido e Canadá, onde a prioridade é a avaliação, não a quantidade de aulas”, disse.

A resolução ainda traz outras simplificações: a maior parte do processo poderá ser realizada de forma digital, e o atendimento presencial ficará restrito às etapas obrigatórias, como coleta biométrica e exame médico. As categorias profissionais (C, D e E) também serão incluídas na modernização, com procedimentos mais flexíveis para quem depende da habilitação no trabalho. As novas regras entram em vigor após a publicação no Diário Oficial da União.

           

             

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