Portaria com regras para a alta temporada foi publicada nesta segunda-feira (1º) pela prefeitura de Florianópolis
O limite máximo diário de visitantes na Ilha do Campeche durante a temporada de verão seguirá em 800 pessoas, conforme a portaria publicada nesta segunda-feira (1º) pela prefeitura de Florianópolis. Essa e outras regras para embarque e desembarque foram definidas para o turismo no local durante a alta temporada. Amedida faz parte da Operação Verão 2025. A fiscalização será realizada em conjunto entre a Secretaria de Infraestrutura e Manutenção Pública, Secretaria de Segurança e Ordem Pública e Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram).
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O controle de visitantes, de acordo com a publicação, será feito por meio de autorização individual para visitação por meio de bilhete virtual, emitidas exclusivamente pelo site da Prefeitura, onde constará a data da visita e também a opção de transporte do visitante. Para obter esta autorização, o interessado deve acessar o site ilhadocampeche.pmf.sc.gov.br e pagar a tarifa de R$15, referente ao deslocamento. Já para acessar por meio de associações, é necessária uma outra autorização, que é adquirida em contato com as mesmas. Estarão autorizadas as seguintes instituições:
- Associação dos Pescadores Artesanais da Praia da Armação – APAAPS – 410 (quatrocentos e dez) autorizações diárias;
- Associação Couto de Magalhães de Preservação da Ilha do Campeche – ACOMPECHE – 62 (sessenta e duas) autorizações diárias;
- Associação das Empresas de Transporte Náutico da Barra da Lagoa – ATBL – 135 (cento e
- trinta e cinco) autorizações diárias;
- Associação dos Barqueiros de Transportes da Praia do Campeche – ABTC – 73 (setenta e três) autorizações diárias e;
- Outros e próprios – 120 (cento e vinte) autorizações diárias.
Embarcações dessas associações deverão ser previamente autorizadas pela prefeitura de Florianópolis, assim como as embarcações próprias, seja barco, caiaque, pranchas ou outros meios, desde que respeitados os limites estabelecidos. O órgão ainda manterá uma relação atualizada das embarcações credenciadas.
A portaria também estabelece que as visitas só poderão ocorrer entre às 9h e às 17h e em dias com condições meteorológicas favoráveis, sendo vedada a entrada quando a condição do mar estiver perigosa ou na ausência de monitores do programa de visitação. Além disso, fica de responsabilidade das transportadoras orientar os turistas a não deixar resíduos na ilha e a não desembarcar com animais (exceto cães-guias), plantas e equipamentos que possam causar poluição. É vedado também o comércio ou aluguel de caiaques, pranchas, boias, outros meios de recreação e qualquer serviço ou produto na Ilha, exceto o previsto no TAC de 2021. A poluição sonora também é proibida, sendo a emissão de sons por equipamentos restrita a situações de emergências. Caso algum desses ilícitos seja flagrado, o transportador será responsabilizado. Este também precisa consultar a equipe de monitoramento sobre quais trilhas estão abertas e comunicar eventuais interdições antes do embarque.
“Todas essas mudanças são fundamentais para proteger a Ilha, ordenar o uso público e assegurar que a visitação aconteça de forma segura, sustentável e compatível com a sensibilidade ambiental do local”, afirma o secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Alexandre Waltrick.
A abordagem dos visitantes poderá ocorrer no momento do embarque, durante o deslocamento ou no momento do desembarque, pelo sobrevoo com drones, pelo uso de câmeras do Monumento Natural Municipal da Ilha do Campeche, ou pela auditoria das autorizações, relatórios e registros de visita. A fiscalização, segundo a prefeitura, terá como foco a regularidade das licenças e selos, o cumprimento de seus requisitos, o cumprimento de regras de relações de consumo, o respeito às cotas designadas e o cumprimento das regras de operação.
ANAC publica série de regras para a prática do balonismo no Brasil
Previsão é que as normas sejam colocadas em prática dentro dos próximos três anos
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou as novas regras para a prática de balonismo no Brasil, que devem ser colocadas em prática aos poucos até janeiro de 2028. A publicação foi feita no Diário Oficial da União ainda no mês de outubro e prevê a implementação em três etapas, sendo que a primeira deve durar até dezembro de 2026. Nela, os operadores poderão utilizar três tipos de equipamentos: Balões certificados; Balões não certificados, mas com Certificado de Autorização de Voo Experimental; e balões cadastrados como equipamentos de aerodesporto. Os não certificados devem ser avaliados por um engenheiro aeronáutico ou mecânico registrado no CREA para emitir um laudo técnico atestando a segurança.





