Carga continha anabolizantes, remédios emagrecedores e comprimidos abortivos; condutor foi preso em flagrante por contrabando
Um homem foi preso nesta quarta-feira (3) em Santa Catarina pelo crime de contrabando ao ser flagrado transportando uma carga contendo substâncias de venda proibida ou controlada no país e uma grande quantidade de dinheiro paraguaio em espécie. Os materiais estavam em compartimentos escondidos dentro do veículo, inclusive dentro do câmbio. A ação aconteceu na BR-101, na altura de Joinville, no Norte do estado.
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O carro em questão, com placas de Joinville, foi parado por agentes da Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante uma fiscalização de rotina. O condutor, que afirmou ser dono de uma empresa de suplementos, disse aos guardas que morava no Paraguai há dois meses e que estava indo ao litoral catarinense para buscar a família. Os guardas vistoriaram o veículo e encontraram remédios de emagrecimento dentro de uma caixa térmica, que, segundo o suspeito, eram de uso próprio.
Ele começou a demonstrar um grande nervosismo e tentava voltar para o carro a todo o momento. Suspeitando da atitude, os policiais fizeram uma busca mais profunda e encontraram diversos compartimentos secretos no assoalho, painel e até no câmbio. Nestes pontos, foram encontrados vários frascos de substâncias abortivas, emagrecedoras e anabolizantes, cuja importação é proibida e controlada no país.
Lista de apreensões
- Medicamentos: Dezenas de ampolas de anabolizantes, emagrecedores e comprimidos usados como abortivos.
- Dinheiro: 8,5 milhões de Guaranis (moeda paraguaia), valor equivalente a pouco mais de R$ 6 mil.
- Eletrônicos: Três telefones celulares.
Segundo as equipes que realizaram a apreensão, a maior parte dos produtos estava envolta em plástico preto e não apresentavam cuidado sanitário necessário e refrigeração. Além dos medicamentos, foi encontrado também um caderno para anotação de vendas, o que comprova ainda mais a intenção de contrabando do suspeito. O homem foi preso em flagrante e encaminhado à Polícia Federal, juntamente com o material. Ele será julgado pelo crime de contrabando e poderá ser condenado a até 10 anos de reclusão.
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