Decisão do TJSC considera que norma municipal de 2024 ultrapassava competências do município e contrariava regras federais sobre armas
Uma lei do município de Pomerode que permitia o funcionamento de clubes de tiro sem limitação de horários foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão, publicada nesta quinta-feira (15), anulou a Lei Complementar nº 547/2024, que também liberava atividades econômicas para definir livremente seus horários de funcionamento. Com isso, a norma deixa de ter validade.
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A lei havia sido aprovada pela Câmara de Vereadores em 2024 e vetada pelo prefeito, mas o veto foi derrubado pelo legislativo municipal e a sanção foi dada em março, tornando a norma efetiva. Ela permitia que empresas e comércios decidissem sozinhos seus horários de funcionamento, sem restrição fixa definida. O texto também autorizava que entidades e estabelecimentos voltados à prática e ao treinamento de tiro desportivo funcionassem sem qualquer restrição de horário ou exigência de distanciamento de locais sensíveis, como escolas e áreas residenciais.
A ação que contestou a lei afirmou que a norma desrespeita as regras de divisão de responsabilidades entre os governos, ao ir além do que o município pode decidir, especialmente sobre o funcionamento de entidades de tiro desportivo. Segundo o questionamento, esse tipo de atividade envolve temas que não são de competência exclusiva da prefeitura.
Ao analisar o caso, o relator no TJSC destacou que a legislação estadual e as próprias normas municipais já impõem limites ao funcionamento de atividades que podem causar incômodo à população, especialmente aquelas que afetam o sossego público. Segundo ele, a lei de 2024 invadiu a competência da União ao tratar de clubes de tiro, tema regulado pelo Estatuto do Desarmamento e por decreto federal que estabelece, inclusive, horários máximos para esse tipo de atividade. A lei também contraria o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que reconhece o interesse federal na regulamentação de armas de fogo e estandes de tiro.
*Com revisão de Bernardo Ebert
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