Resultados poderão ser consultados na Página do Participante
O Ministério da Educação (MEC) confirmou que os resultados do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) de 2025 serão divulgados nesta sexta-feira (16). As notas individuais poderão ser consultadas na Página do Participante, no site do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
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Os candidatos poderão conferir a nota da redação e a pontuação em cada área de conhecimento avaliada (linguagens, códigos e suas tecnologias; ciências humanas e suas tecnologias; matemática e ciências da natureza).
O exame avalia o desempenho escolar dos estudantes ao término da educação básica. Ao longo de mais de duas décadas de existência, o Enem tornou-se a principal porta de entrada para a educação superior no Brasil. A partir da nota obtida, os estudantes podem se inscrever para vagas em universidades públicas ou bolsas de estudo por meio do Sistema de Seleção Unificada (Sisu), do Programa Universidade para Todos (Prouni) e do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).
As inscrições para os três processos seletivos ocorrem em períodos distintos, sendo um seguido do outro, nesta ordem cronológica: Sisu, Prouni e Fies.
Confira as datas:
- Sisu: inscrições entre os dias 19 e 23 de janeiro, exclusivamente pelo site;
- Prouni: inscrições de 26 a 29 de janeiro, exclusivamente pelo site;
- Fies: período de inscrições será divulgado posteriormente.
Treineiros
Para os chamados treineiros – candidatos que fizeram a prova, mas ainda não concluíram o ensino médio – o boletim individual do Enem 2025 será publicado posteriormente.
TJSC anula lei que liberava horários de clubes de tiro em Pomerode
Decisão do TJSC considera que norma municipal de 2024 ultrapassava competências do município e contrariava regras federais sobre armas
Uma lei do município de Pomerode que permitia o funcionamento de clubes de tiro sem limitação de horários foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A decisão, publicada nesta quinta-feira (15), anulou a Lei Complementar nº 547/2024, que também liberava atividades econômicas para definir livremente seus horários de funcionamento. Com isso, a norma deixa de ter validade.





