Investigações apontaram lesões graves, abandono e violência praticada dentro de casa contra um bebê e uma criança
Um casal foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por crimes de maus-tratos contra duas crianças e por violência doméstica, em Caçador, no Meio-Oeste catarinense. As penas aplicadas somam mais de 15 anos de prisão para o homem e mais de oito anos para a mulher. Segundo as investigações, os crimes ocorreram entre janeiro e agosto de 2025 e tiveram como vítimas um bebê de dois meses e uma criança com menos de 8 anos na época dos fatos.
> Siga nosso canal no WhatsApp e receba as notícias do TVBV Online em primeira mão
As apurações apontaram que as crianças eram submetidas a condições precárias de higiene e cuidados, além de sofrerem agressões físicas graves. Entre as lesões constatadas estão fratura de fêmur, traumatismo craniano e marcas de violência no rosto e no corpo. Em um dos episódios, a bebê de dois meses foi levada ao hospital com hematomas e sinais de desnutrição, permanecendo internada em estado grave.
O processo também revelou que a residência da família estava em situação de abandono, com acúmulo de sujeira, ausência de roupas limpas e oferta inadequada de alimentação. Conforme a sentença, os pais foram considerados omissos por não terem fornecido os cuidados indispensáveis às crianças, além de colocar em perigo a saúde e a vida delas, mesmo após alertas do Conselho Tutelar e da creche que as crianças frequentavam.
Crimes e sentença
A Vara Criminal da comarca de Caçador responsabilizou o homem por agressões físicas contra uma das crianças, caracterizadas como abuso dos meios de correção e disciplina, além de violência doméstica praticada contra a companheira na presença das filhas. O caso gerou grande repercussão na região pela gravidade das agressões e pela vulnerabilidade das crianças.
A pena do homem foi fixada em 15 anos, um mês e 10 dias de reclusão, além de três meses e três dias de prisão, todos em regime fechado. Já a mulher foi condenada a oito anos, dois meses e 20 dias de reclusão, em regime semiaberto. O homem não poderá recorrer em liberdade, e ambos não terão direito à substituição das penas por medidas alternativas.
Na sentença, o juiz destacou que os réus violaram deveres fundamentais de cuidado e proteção previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Penal. De acordo com a decisão, as condutas não foram acidentais, mas atos dolosos que colocaram em risco a vida e a saúde das vítimas.
Após a condenação, foi determinada ao Juízo da Vara da Infância e Juventude para adoção de providências quanto à destituição do poder familiar. O processo segue em segredo de justiça.
Marquise do prédio do Procon desaba no Centro de Florianópolis
Atendimentos presenciais estão suspensos até às 12h, desta segunda-feira (19)
Parte da marquise do prédio onde funciona o serviço de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) desabou na noite deste domingo (18), no Centro de Florianópolis. Por conta dos acidentes, os atendimentos presenciais foram suspensos até as 12h desta segunda-feira (19). De acordo com o Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC), a área foi isolada pelos bombeiros, e não há registro de feridos.





