23 de janeiro de 2026
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Segurança

Estabelecimentos em praias são notificados por descumprimento aos direitos do consumidor

Foto: Procon SC
Cinco bares foram vistoriados e foram encontradas irregularidades em todos eles

Uma ação de fiscalização do Programa de Proteção ao Direito do Consumidor (PROCON) em bares da região Norte da Ilha realizada nesta quinta-feira (22) identificou descumprimentos aos direitos do consumidor. As irregularidades foram encontradas em estabelecimentos de Canasvieiras, Cachoeira do Bom Jesus e da Praia Brava, sendo que dois já haviam sido notificados anteriormente. Em alguns casos, não era informado que a taxa de 10% pelo serviço era opcional, além de outras coisas. Em um outro, não era ofertado o Prato Manezinho, exigência feita pela Prefeitura de Florianópolis em edital.

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A vistoria aconteceu em cinco bares nas faixas de areia de Canasvieiras (3), Cachoeira do Bom Jesus (1) e Praia Brava (1). A ação tinha o objetivo de verificar descumprimento às normas. Na praia de Canasvieiras, inclusive, havia a denúncia de que um estabelecimento estava exigindo consumação mínima ao uso das cadeiras. Contudo, os fiscais não constataram a prática com os consumidores no local.

Nesta mesma praia, outros dois quiosques foram orientados a informar, no cardápio, que a cobrança de 10% é opcional, detalhar a quantidade de comida nas porções e o tamanho dos drinks. Segundo o Procon, a falta dessas práticas fere o Código de Defesa do Consumidor, que zela pela “informação clara e precisa ao consumidor”. Além disso, os proprietários foram informados que o limite máximo para ocupar a praia com mesas e cadeiras é até a metade da faixa de areia a partir da linha da maré mais alta do dia, conforme artigo 3º do Decreto Municipal 28.715/2015.

Na Cachoeira do Bom Jesus houve um caso de reincidência. Um estabelecimento, que já havia sido vistoriado no dia 9 deste mês, foi notificado a:

  • corrigir informações no cardápio em relação à taxa de serviço opcional e tamanho de porções e bebidas;
  • expor o alvará deve ficar exposto em local visível
  • expor a oferta do Prato Manezinho, exigência feita pela Prefeitura de Florianópolis em edital.

Por fim, na Praia Brava foram feitas as mesmas orientações, além da exigência de oferta do Prato Manezinho, que não era vendido no local. “O PROCON/SC ressalta que vai averiguar toda denúncia recebida e que vai atuar durante a temporada de verão para garantir os direitos do consumidor”, ressalta o órgão.

           

             

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