Cliente sofreu queda, teve contusão na pelve e ficou meses com dores e limitações
Uma moradora de Joinville, no Norte de Santa Catarina, processou uma rede de supermercados atacadistas após escorregar em um tomate que estava no chão e sofrer uma queda em uma das unidades na cidade. Ela será indenizada em R$ 5.777,92. O caso ocorreu em 2022, mas foi julgado em outubro de 2025.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), ao sofrer a queda, a cliente teve uma contusão na pelve e sofreu com dores e limitações por alguns meses. Na avaliação em segunda instância, os desembargadores entenderam que essa situação ultrapassa um mero aborrecimento e afeta direitos da personalidade que justificam a indenização moral.
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No entanto, um laudo pericial confirmou a lesão temporária, mas apontou que outros sintomas posteriores estavam ligados a doenças preexistentes. O TJSC negou pedidos de pensão mensal e custeio de tratamento contínuo, já que não houve prova de incapacidade permanente. Também foi afastada a alegação de que o supermercado teria litigado de má-fé: para o colegiado, sua atuação ocorreu dentro dos limites do direito de defesa.
O valor da indenização é referente ao pagamento de R$ 777,92 para cobrir despesas médicas comprovadas e mais R$ 5 mil por danos morais. O resultado do julgamento redistribuiu os custos do processo: o supermercado arcará com 70% e a consumidora, com 30%. Não houve fixação de honorários recursais, pois o recurso foi apenas parcialmente aceito.
Neonazista é preso por circular com adesivo de suástica no carro em SC
Homem permanece detido e será investigado com base na Lei de Racismo
Um homem foi preso na tarde desta quinta-feira (23) por ostentar o adesivo de uma suástica nazista no carro. O caso aconteceu em Araranguá, no Litoral Sul de Santa Catarina. Ele passou a ser investigado pela Polícia Civil (PCSC) e foi enquadrado na Lei de Racismo, que trata a apologia ao nazismo como crime inafiançável.





