Lei que prevê multa pelo consumo de entorpecentes em espaços públicos já aplicou mais de 4,7 mil autuações
A lei estadual nº 18.987, que prevê multa pelo uso de drogas em espaços públicos nas cidades de Santa Catarina, já aplicou mais de 4,7 mil autuações desde que entrou em vigor, em 16 de julho de 2024. Dentre as cidades com o maior número de multas estão Joinville, Itajaí e Florianópolis (confira o ranking abaixo).
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Segundo os dados da Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-SC), no período de um ano e meio de vigor da lei, até a última sexta-feira (23), foram aplicadas 4.709 multas no estado. Confira o ranking das cidades mais multadas:
- Joinville: 361 multas
- Itajaí: 330 multas
- Jaraguá do Sul: 237 multas
- Florianópolis: 224
- Blumenau: 224
Considerando que todas as multas tenham sido simples, ou seja, sem reincidência, e que o salário mínimo era de R$ 1.518 em 2025, o valor total arrecadado pelo Estado é estimado em aproximadamente R$ 7,1 milhões.
O secretário da Segurança Pública, coronel Flávio Graff destacou que a lei faz parte de uma luta contra um mal que destrói famílias e compromete a convivência em sociedade. “Não vamos permitir que quem sucumbe ao vício perturbe a ordem e a tranquilidade das pessoas em espaços públicos. Se não dói na consciência, vai doer no bolso, e esses recursos vão fortalecer ainda mais a nossa luta”, completou o secretário.
O que diz a lei?
A lei, sancionada pelo governador Jorginho Mello define a multa pelo porte e consumo de drogas ilícitas em ambientes públicos. Segundo o texto, é considerado espaço público todo local aberto ou fechado nas proximidades de órgão, instituição ou construção pública, incluindo vias públicas e parques.
A legislação também destaca que são consideradas drogas ilícitas aquelas definidas pela legislação federal. A pessoa que for flagrada cometendo a infração precisa pagar uma multa no valor de um salário mínimo vigente – atualmente R$ 1.621. Caso a infração seja cometida novamente dentro de 12 meses, o valor é dobrado.
Ainda de acordo com a lei, os valores arrecadados são transferidos para políticas públicas de prevenção ao uso de drogas e ao tratamento de dependentes químicos. O valor é distribuído da seguinte forma:
- 50% para o Fundo para Melhoria da Segurança Pública do Estado de Santa Catarina;
- 25% para o Fundo Especial Antidrogas;
- 25% ao Fundo Estadual de Saúde.
*Sob supervisão de Fernando Bortoluzzi
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