29 de janeiro de 2026
TVBV ONLINE
Robson Reckziegel

Vai comprar um carro? Veja quais doenças dão desconto na compra

Foto: Agência Senado/Reprodução

Quando se fala em “desconto por doença” na compra de carro zero km, quase sempre estamos falando de benefícios fiscais destinados a pessoa com deficiência (PcD) e não de uma lista mágica de diagnósticos. Em outras palavras: o que abre a porta para a isenção é a condição de deficiência (e seus critérios legais/funcionais), que pode ter sido causada por uma doença, um acidente ou uma condição congênita.

Para deixar tudo claro, vamos entender quais impostos podem ser reduzidos, quem costuma ter direito e quais doenças/condições mais frequentemente se enquadram com os cuidados que evitam indeferimentos e dor de cabeça.

“Doença” não é sinônimo de “direito ao desconto”

A legislação trabalha com o conceito de deficiência (impedimento de longo prazo que, em interação com barreiras, limita participação plena), não com o CID “puro e simples”. É por isso que duas pessoas com o mesmo diagnóstico podem ter resultados diferentes: uma tem limitação funcional relevante; a outra, não.

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Por exemplo: a doença “artrose” pode variar de leve a incapacitante. O benefício tende a aparecer quando a condição gera comprometimento efetivo (mobilidade, função física, visão etc.), conforme os critérios do órgão competente e os modelos de laudo.

Quais são os descontos mais comuns (e de onde eles vêm)

Na prática, o “desconto” costuma ser a soma de alguns benefícios:

Isenção de IPI (federal)

Pode ser solicitada para pessoas com deficiência física, visual, auditiva, mental severa ou profunda, ou transtorno do espectro autista (TEA). Hoje há regras do veículo (ex.: motor até 2.0, mínimo 4 portas etc.) e, para PcD/TEA, há também teto de preço para a compra com isenção (na regra atual, R$ 200 mil). A própria Receita Federal divulgou a redação legal com efeitos até 31/12/2026 (salvo prorrogação por nova lei).

Isenção de ICMS (estadual, com regras nacionais por convênio regras do Estado)

Em geral, aplica-se a deficiência física, visual, mental severa/profunda, TEA e, em muitos estados, também síndrome de Down. Há limite de valor e, em certas faixas, a isenção pode ser parcial, limitada a uma parcela (muito frequentemente “até R$ 70 mil” da operação).

Isenção de IOF (federal, mas bem mais restrita)

Aqui mora uma confusão comum: a isenção de IOF não é “para toda PcD”. A Receita Federal lista, como hipótese para PcD, a pessoa com deficiência física que tenha incapacidade total para dirigir automóvel convencional, com laudo do Detran especificando adaptações. Além disso, é um benefício uma única vez e com limites técnicos do veículo.

Isenção de IPVA (estadual)

Depende do Estado (há Estados com regras mais amplas e outros mais restritivos). Em Santa Catarina, por exemplo, existe serviço específico para isenção de IPVA para PcD/TEA, com requisitos e documentos próprios.

Foto: Banco de imagens/Reprodução

Mas afinal quais doenças “dão desconto”?

A resposta juridicamente correta é: não é a doença é a deficiência caracterizada nos termos legais, comprovada por laudo nos modelos exigidos. Dito isso, algumas doenças e condições frequentemente aparecem por trás de quadros que se enquadram:

Limitações motoras relevantes (frequentemente aceitas)

A regulamentação de ICMS (ex.: serviços estaduais) descreve deficiência física incluindo situações como paraplegia/paraparesia, monoplegia/monoparesia, tetraplegia/tetraparesia, hemiplegia/hemiparesia, amputação/ausência de membro, paralisia cerebral, deformidades congênitas/adquiridas que gerem dificuldade funcional. Por trás disso, podem estar: sequelas de AVC, traumas, doenças neurológicas/degenerativas, complicações ortopédicas, entre outras.

Deficiência visual (critérios objetivos)

Há critérios técnicos (acuidade/campo visual) que podem caracterizar deficiência visual para fins do benefício, conforme regras adotadas pelo procedimento estadual.

Deficiência mental severa ou profunda

Também existe definição usada nos procedimentos (funcionamento intelectual significativamente inferior à média, início antes dos 18 anos, limitações adaptativas etc.).

TEA (autismo) e, em muitos estados, também a síndrome de Down

O TEA aparece expressamente como público que pode obter isenção de IPI e também costuma ser contemplado nos fluxos estaduais de ICMS/IPVA. Repare: até aqui, você viu mais “condições funcionais” do que “nomes de doenças” porque é exatamente isso que a Administração Pública avalia.

Como pedir (sem cair nos erros que mais indeferem)

Regra de ouro: em geral, a autorização vem antes da compra. Para IPI/IOF, a Receita orienta o pedido via SISEN. Um roteiro seguro costuma ser:

  • Laudo no modelo correto (não é “qualquer atestado”)
  • CNH especial e/ou cadastro de condutores autorizados, conforme o caso (condutor x não condutor)
  • Pedido no SISEN (IPI/IOF), quando aplicável
  • Pedido na SEFAZ do seu Estado (ICMS) e, depois, IPVA (regras locais)
  • Só então fechar o pedido na concessionária (venda direta PcD) com as autorizações deferidas

Venda do carro e prazos: cuidado para não “perder” o benefício

Outro ponto que pega muita gente: prazo e transferência. A Receita informa que, para PcD/TEA, um novo carro com isenção de IPI só pode ser comprado após o prazo legal (3 anos), contado da nota fiscal do anterior. E a transferência antes de certos prazos pode exigir autorização e, dependendo do caso, pode gerar recolhimento do imposto dispensado com encargos.

Se você (ou alguém da família) tem um diagnóstico e está pensando em comprar um 0 km com “desconto”, a pergunta que realmente importa é: “Esse quadro gera deficiência reconhecível nos critérios exigidos e no laudo correto?”

Com o enquadramento certo e a ordem correta dos pedidos (federal → estadual), o benefício deixa de ser “lenda de internet” e vira um direito exercido com segurança sem improviso, sem risco de autuação e sem frustração no balcão da concessionária.

           

             

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