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6 de fevereiro de 2026
TVBV ONLINE
Policial

Caso Orelha: MP pede à polícia maior precisão na apuração dos fatos

Foto: Redes Sociais/ Reprodução
Órgão identificou lacunas a serem preenchidas no processo

As investigações em torno da morte do cão Orelha devem ter mais desdobramentos em breve. O Ministério Público de Santa Catarina irá requisitar, dentro dos próximos dias, mais esclarecimentos e uma maior precisão da polícia na reconstrução dos fatos. O requerimento se deve ao fato da 10ª Promotoria de Justiça da Capital, da área da Infância e Juventude, quanto a 2ª Promotoria de Justiça da Capital, da área criminal, concluírem sobre essa necessidade ao observar algumas “lacunas” a serem preenchidas na apuração do caso.

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O cão Orelha morreu no dia 4 de janeiro e, mesmo após um mês, ainda não foi confirmado como ele morreu. Até um suposto atropelamento foi colocado em pauta. No entanto, o veterinário que atendeu o cachorro descartou a hipótese. A mesma indefinição se aplica aos suspeitos do caso. Um adolescente foi indiciado, mas algumas “lacunas” não foram preenchidas e o caso deverá ser reavaliado.

Outro ponto destacado pelo MP diz respeito ao crime de coação do porteiro por parte de familiares. No decorrer do processo, foi concluído que os atos criminosos não teriam relação com o caso orelha, mas a 2ª Promotoria de Justiça determinou uma ampliação e um detalhamento da apuração dos fatos.

Por se tratar de um caso envolvendo menores de idade, o processo tramita em segredo de justiça, conforme determina o artigo 143 do Estatuto da Criança e do Adolescente , que proíbe a divulgação de atos judiciais, policiais e administrativos que permitam a identificação, direta ou indireta, de criança ou adolescente envolvido em procedimento relacionado a ato infracional. O parágrafo único deste artigo ainda prevê que qualquer notícia a respeito do fato não poderá identificar a criança ou adolescente, vedando-se fotografia, referência a nome, apelido, filiação, parentesco, residência e, inclusive, iniciais do nome e sobrenome.

Homem que matou irmão por engano e outra vítima é condenado

Crime aconteceu no Meio-Oeste do estado, mas processo passou por desaforamento e julgamento foi em Florianópolis

Um homem que matou o próprio irmão sem querer e em seguida matou um outro homem foi condenado nesta quinta-feira (5) pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. O Tribunal de Júri sentenciou o réu a oito anos de prisão em regime semiaberto. O caso aconteceu em janeiro de 2025 em Santa Cecília, na região Meio-Oeste do estado.

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