2 de março de 2026
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Economia

Preciso declarar Imposto de Renda em 2026? Entenda as regras

Mesmo com ampliação da faixa de isenção, contribuintes ainda precisam ficar atentos para evitar problemas com o Leão

Com a chegada de março e o período de realizar a declaração de Imposto de Renda (IRPF) se aproximando, milhões de brasileiros compartilham a mesma dúvida: quem precisa declarar IR neste ciclo? A Receita Federal ainda não divulgou o calendário oficial de 2026, mas os contribuintes já podem ir colocando em dia a própria organização financeira, como buscando saber se são obrigados ou não a prestar as contas ao Leão.

Se o contribuinte não enviar a declaração quando é obrigado ou perder o prazo, ele pode cair na “Malha Fina” e precisar arcar com os juros até regularizar a situação, multas indesejadas e até o bloqueio do CPF – o que impede a contratação de empréstimos e a movimentação de contas bancárias.

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Quem é obrigado a declarar Imposto de Renda?

A obrigatoriedade de entregar a declaração do IRPF em 2026 recai sobre qualquer cidadão residente no Brasil que, no ano passado (2025), superou os limites estabelecidos pela Receita Federal em rendimentos, patrimônio ou atividades rurais. Você deve fazer a declaração se, em 2025, se enquadrou em pelo menos uma das situações abaixo:

  • Rendimentos tributáveis: recebeu salários, aposentadorias ou aluguéis cuja soma anual foi superior a R$ 30.639,90;
  • Rendimentos isentos: recebeu rendimentos não tributáveis (como indenizações trabalhistas, saque do FGTS ou rendimento de poupança) cuja soma foi superior a R$ 200.000,00;
  • Patrimônio: tinha, até 31 de dezembro de 2025, a posse ou propriedade de bens e direitos (imóveis, veículos, terrenos) com valor total superior a R$ 800.000,00;
  • Bolsa de Valores: realizou alienação (venda) de ações cuja soma superou R$ 40.000,00 ou que teve apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência de imposto;
  • Atividade rural: Obteve receita bruta anual superior a R$ 153.199,50;
  • Residência: passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2025 e encontrava-se nessa condição em 31 de dezembro.
Quem talvez precise declarar

A dispensa do envio ocorre apenas se o cidadão não atingir nenhum dos tetos de obrigatoriedade listados acima. É comum haver confusão sobre grupos específicos que, embora não pareçam se enquadrar à primeira vista, podem ser obrigados por outros critérios além do salário. Confira quem deve ficar atento:

  • Menores de 18 anos: a idade não garante isenção. Se uma criança ou adolescente recebe pensão alimentícia alta, herdou imóveis ou possui investimentos em seu nome que superem os limites da Receita, a declaração é obrigatória (feita pelo próprio CPF do menor ou incluída na dos pais);
  • Dependentes com renda: quem é listado como dependente (cônjuge ou filho) dispensa a declaração própria, desde que o titular informe todos os bens e rendimentos desse dependente. Se o dependente tiver renda própria, isso soma no cálculo do titular e pode aumentar o imposto a pagar. Nesses casos, muitas vezes o dependente precisa declarar separadamente para evitar desvantagem fiscal;
  • Quem ganha pouco, mas tem bens: mesmo ganhando abaixo do teto de R$30.639,90, se você possui patrimônio (imóveis, terrenos, veículos) avaliado em mais de R$800.000,00, a declaração é obrigatória pelo critério de bens.

Como ficam as novas faixas de isenção do IR?

A partir de 2026, com a ampliação da faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, quem ganha R$ 3 mil mensais já está isento de pagar Imposto de Renda retido na fonte. Isso porque o valor do INSS reduz a base de cálculo, e o restante se encaixa na nova faixa isenta, zerando a cobrança no seu contracheque atual.

No entanto, no cálculo de 2026, como a declaração é referente aos ganhos do ano passado – quando a regra antiga ainda valia –, quem recebeu R$ 3 mil ao mês em 2025 acumulou cerca de R$ 39 mil no ano. Como esse valor supera o limite de R$30.639,90, este contribuinte é obrigado a enviar a declaração, mesmo que não esteja pagando imposto no salário de hoje. Para quem recebe até R$ 5 mil mensais, a situação ainda segue o mesmo raciocínio.

Quem não precisa declarar IR em 2026?

Estão isentos de enviar a declaração do IR todos aqueles que não atingiram nenhum dos tetos de obrigatoriedade listados acima. Ou seja, quem teve em 2025 rendimentos tributáveis abaixo de R$30.639,90, bens inferiores a R$800.000,00 e não operou na bolsa, está livre da burocracia. Além disso, existem grupos específicos que possuem isenção do pagamento do imposto, embora as regras de declaração tenham particularidades:

  • Aposentados com doenças graves: portadores de enfermidades listadas na Lei 7.713/88 (como câncer, cardiopatia grave, Parkinson, cegueira, HIV, entre outras) são totalmente isentos de pagar IR sobre a aposentadoria ou pensão. Atenção: mesmo não pagando, muitas vezes é necessário enviar a declaração para formalizar essa isenção e evitar pendências no CPF;
  • Idosos acima de 65 anos: aposentados e pensionistas a partir dessa idade têm direito a uma parcela extra de isenção mensal sobre seus rendimentos. Isso reduz (ou zera) o imposto a pagar, mas, se a renda total ultrapassar o limite anual, a declaração continua sendo obrigatória.

           

             

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