10 de abril de 2026
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Transporte de casa superdimensionada causa acidente em SC e resulta em indenização

Foto: TJSC
Tribunal mantém condenação de R$ 10,3 mil ao proprietário por danos materiais após veículo ocupar as duas faixas da BR‑101 sob neblina e sem sinalização

Um caminhão que transportava uma casa com dimensões acima do permitido provocou um acidente em via urbana da BR‑101, em Santa Catarina, e resultou em indenização de R$ 10,3 mil por danos materiais. A 2ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do proprietário do veículo, que teve a pena confirmada de forma unânime.

Segundo os autos, o acidente ocorreu em um trecho urbano da via marginal sob forte neblina. O caminhão ocupava ambas as faixas de rolamento, sem qualquer sinalização, quando um veículo que trafegava em sentido contrário reduziu bruscamente a velocidade. Outro carro que vinha logo atrás acabou colidindo na traseira, desencadeando o sinistro.

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O proprietário do caminhão recorreu da sentença, alegando que já havia vendido o veículo e que a culpa do acidente seria exclusiva ou concorrente da vítima. Ele também contestou o valor da indenização.

O relator do caso destacou que a responsabilidade civil ficou caracterizada pela conduta culposa, pelo dano e pelo nexo causal. “O caminhão trafegava pela marginal da BR‑101 transportando carga superdimensionada — uma casa com largura suficiente para ocupar integralmente as duas faixas de rolamento —, em trecho de descida, sem acostamento, sob forte neblina e sem qualquer sinalização, circunstâncias que evidenciam conduta imprudente e negligente”, afirmou.

O tribunal considerou que a situação gerou risco elevado aos demais motoristas, provocando a frenagem brusca e a colisão subsequente. A alegação de culpa concorrente foi rejeitada, e os danos materiais foram confirmados com base em notas fiscais e recibos apresentados.

O juiz da 1ª Vara Cível de Içara aceitou o pedido de indenização e determinou que os responsáveis paguem os danos materiais, além das custas do processo e honorários advocatícios.

A decisão unânime manteve o valor da indenização em R$ 10,3 mil, acrescidos de correção monetária e juros.

           

             

Homem é condenado por incentivar preconceito contra nordestinos em redes sociais

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Um homem foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) por praticar o crime de xenofobia ao divulgar mensagens em um grupo de aplicativo que incitavam o preconceito contra nordestinos em Orleans, no Sul de Santa Catarina. Ele recebeu pena de dois anos de reclusão, substituída por serviços à comunidade, e terá de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais coletivos, após orientar boicotes a comerciantes e desencorajar viagens à região Nordeste.