Regime diferenciado garante benefício com até 15 em atividades de alto risco
Para aposentar-se no Brasil, são necessários ao menos 15 a 20 anos de contribuição (para mulheres e homens, respectivamente), além de idade mínima de 62 e 65 anos, segundo as regras estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019. No entanto, a chamada aposentadoria especial define períodos diferentes para atividades com exposição contínua a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como produtos químicos, ruído excessivo ou risco biológico.
Esses regimes distintos permitem que profissionais expostos a condições extremas deixem o mercado de trabalho em menos tempo, que pode chegar a apenas 15 anos de contribuição, dependendo da atividade. Essas regras específicas também foram atualizadas em 2019.
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Antes da Reforma da Previdência, bastava comprovar o tempo de exposição ao risco para se aposentar, sem a exigência de idade mínima. Depois da validade das novas regras, passou a existir também uma idade mínima combinada com esse tempo especial. Para quem já estava no mercado antes de 2019, existe uma regra de transição, em que não se exige idade mínima fixa, mas sim uma pontuação: soma-se a idade com o tempo total de contribuição.
Na prática, não existe uma lista de determinada profissões que garantem o regime aposentadoria especial. O que a lei considera é a exposição a agentes nocivos, como ambientes com alta concentração de poeira mineral, vibração constante ou risco estrutural, fatores que justificam a redução no tempo necessário para aposentadoria.
Confira alguns exemplos
Atividades de alto risco – 15 anos de atividade + 55 anos de idade mínima
- Mineiros subterrâneos;
- Trabalhadores em frentes de produção subterrânea.
Atividades de risco médio – 20 anos de atividade + 58 anos de idade mínima
- Trabalhadores em minas a céu aberto;
- Trabalhadores expostos a amianto;
- Atividades industriais específicas com agentes agressivos intensos.
Atividades de risco comum – 25 anos de atividade + 60 anos de idade mínima
- Médicos, dentistas, enfermeiros e técnicos de enfermagem;
- Trabalhadores de limpeza hospitalar;
- Metalúrgicos e soldadores;
- Pintores industriais;
- Trabalhadores da construção civil (dependendo da exposição);
- Frentistas (exposição a combustíveis);
- Operadores de máquinas industriais;
- Trabalhadores de fábricas;
- Motoristas de caminhão/ônibus (em alguns casos);
- Eletricistas de alta tensão.
Comprovação de riscos é necessária
Conforme a legislação, não basta ter trabalhado na profissão de alto risco, é preciso comprovar a exposição ao agente nocivo. Isso é feito principalmente por meio do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), um documento fornecido pelas empresas que descreve as condições de trabalho. Em alguns casos, também são usados Laudos Técnicos das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analisa cada pedido individualmente e pode negar o reconhecimento do tempo especial caso a exposição aos riscos não seja comprovada. Em alguns casos, quando a empresa fornece Equipamentos de Proteção Individual (EPI) eficazes, o direito também pode ser descaracterizado.
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