27 de maio de 2026
TVBV ONLINE
Robson Reckziegel

Airbnb em condomínio residencial: STJ exige autorização da assembleia

Foto: Banco de imagens

O Superior Tribunal de Justiça (STF) voltou a enfrentar um tema cada vez mais comum nos condomínios: o uso de apartamentos residenciais para estadias de curta duração, especialmente por plataformas como Airbnb.

A Segunda Seção do STJ decidiu que a oferta de imóvel em condomínio residencial para esse tipo de estadia depende de aprovação do condomínio, em assembleia, por quórum qualificado de dois terços dos condôminos. O fundamento é que a exploração econômica, reiterada ou profissionalizada, pode descaracterizar a destinação residencial da unidade e do próprio edifício.

A decisão não significa que o Airbnb esteja proibido no Brasil. O que o STJ deixou claro é que, dentro de condomínios com finalidade residencial, o direito de propriedade do condômino não é absoluto. Ele deve conviver com a segurança, o sossego, a salubridade e a destinação prevista para o empreendimento.

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Para a Corte, estadias curtas intermediadas por plataformas digitais não se confundem automaticamente com locação residencial tradicional nem com hospedagem hoteleira. São contratos com características próprias, marcados, muitas vezes, por alta rotatividade de pessoas, uso frequente das áreas comuns e maior dificuldade de controle pelo condomínio.

Na prática, se a convenção estabelece uso residencial e não há autorização específica para estadias temporárias, o proprietário não pode simplesmente transformar sua unidade em fonte de exploração econômica de curta permanência. Para isso, será necessária deliberação assemblear, observando o quórum de dois terços previsto no Código Civil para alteração da destinação do edifício ou da unidade imobiliária.

A decisão é relevante porque dá mais segurança jurídica aos condomínios, síndicos e proprietários. Aos condomínios, cabe revisar suas convenções e regimentos internos. Aos proprietários interessados nesse tipo de locação, cabe verificar previamente se há autorização expressa. E aos síndicos, cabe agir com cautela, levando o tema à assembleia e evitando soluções improvisadas.

O ponto central é simples: morar em condomínio exige respeito às regras coletivas. O imóvel é particular, mas o edifício é compartilhado. Quando o uso individual passa a impactar a rotina, a segurança e a finalidade residencial do prédio, a decisão deixa de ser apenas do proprietário e passa a depender da vontade qualificada da coletividade condominial.

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