18 de junho de 2026
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Cotidiano

Influenciadores mirins podem ter contas derrubadas sem a autorização da Justiça

Foto: Banco de Imagem
Nova regra obriga crianças e adolescentes que recebem remuneração através das redes sociais a obter alvará judicial

A partir desta quarta-feira (18), crianças e adolescentes menores de 18 anos que produzem conteúdo para redes sociais e recebem remuneração pelas plataformas digitais deverão apresentar alvará judicial para exercer a atividade. A medida, prevista nas novas regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA Digital), busca ampliar a proteção de menores de idade contra a exposição excessiva na internet e estabelece critérios para a atuação de influenciadores mirins em ambientes digitais.

A determinação do Tribunal de Justiça também se aplica a crianças e adolescentes que participam de conteúdos produzidos por adultos com fins comerciais. Para obter a autorização, pais ou responsáveis deverão solicitar o alvará junto às Varas da Infância e da Juventude.

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A exigência não é inédita no ordenamento jurídico brasileiro. O documento já era obrigatório para a participação de menores em produções artísticas, como novelas, filmes, peças teatrais e campanhas publicitárias. Agora, a regra passa a abranger também a produção de conteúdo para plataformas digitais.

Caso de influenciadora evidencia mudança

A nova regulamentação impacta diretamente jovens criadores de conteúdo, como a influenciadora mirim Júlia Korgut, de 12 anos. Com mais de dois milhões de seguidores no YouTube e atuação nas redes sociais há cerca de três anos, ela teve o perfil no Instagram suspenso na última semana, levando a família a buscar regularização junto à Justiça.

Segundo o pai da adolescente, Alex Becher, a família foi surpreendida pela exigência. “Foi realmente inesperado para a gente. Estamos correndo para resolver a questão do alvará. Mas isso também é positivo porque ajuda a preservar a saúde física e mental da criança. Afinal, criança tem que ser criança”, afirmou.

O advogado da família, Luigi Bertoldo, informou que solicitou tanto a reativação da conta quanto a emissão do alvará judicial. De acordo com ele, a medida oferece maior segurança jurídica para os responsáveis e para os próprios influenciadores mirins.

Contrapartidas do alvará

Para a concessão da autorização judicial, os responsáveis deverão cumprir uma série de exigências pedagógicas e financeiras. Entre elas está a comprovação de que os recursos obtidos com a atividade estão sendo revertidos em benefício da criança ou adolescente. Além disso, o alvará deverá estabelecer limites para a exposição do menor nas plataformas digitais, incluindo tempo de participação, frequência das publicações e formatos de conteúdo permitidos. Os pais também precisarão comprovar a matrícula e a frequência escolar dos filhos, condição considerada essencial para a autorização da atividade.

Fiscalização e restrições de conteúdo

As novas regras proíbem a participação de menores em conteúdos considerados violentos, eróticos ou inadequados para a faixa etária. A fiscalização ficará sob responsabilidade de diferentes órgãos, entre eles a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), as Varas da Infância e Juventude, os Conselhos Tutelares e o Ministério Público do Trabalho.

A Meta, empresa responsável pelo Facebook e Instagram, informou que já iniciou a notificação de usuários potencialmente enquadrados na nova regra. Caso a documentação não seja apresentada, os perfis poderão ser removidos das plataformas.

Já o Google, responsável pelo YouTube, não se manifestou sobre o tema até a publicação desta reportagem.

Proteção de crianças e adolescentes

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trabalha na criação de um Banco Nacional de Alvarás Judiciais para menores de idade, com o objetivo de padronizar e facilitar a fiscalização das autorizações em todo o país.

Segundo o secretário nacional de Direitos Digitais do Ministério da Justiça e Segurança Pública, Victor Oliveira Fernandes, a iniciativa busca garantir que a atuação de crianças e adolescentes na internet ocorra de forma segura e sem comprometer seu desenvolvimento. De acordo com ele, a análise judicial permitirá verificar se a exposição digital está colocando os menores em situação de vulnerabilidade ou risco, reforçando a proteção de seus direitos no ambiente online.

*Com informações de Band.com.br

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