24 de junho de 2026
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Beneficiários do INSS precisam fazer biometria? Entenda nova portaria e as exceções

Foto: Divulgação/Tribunal Superior Eleitoral
Orientações técnicas e procedimentos operacionais estão disponíveis no portal Meu INSS

Quem recebe previdência e assistência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisará realizar o cadastro biométrico para ter acesso ao benefício. A obrigatoriedade é válida para as vantagens realizadas a partir do dia 21 de novembro de 2025. A informação consta no Diário Oficial da União (DOU) da última segunda-feira (22).

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As orientações técnicas e os procedimentos operacionais para verificação e tratamento da biometria estão publicadas no portal Meu INSS, no Boletim de Serviço Eletrônico, “por se tratar de conteúdo restrito aos servidores”, conforme assessoria do INSS. Vale lembrar que a exigência já era aplicada desde 1º de setembro de 2024 nos requerimentos de BPC-Loas.

Relembre

A diretriz atualmente em vigor determina que quem for realizar o pedido do benefício ou seu representante deverá comprovar a existência de registro biométrico em uma das seguintes bases oficiais do governo:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Título Eleitoral; ou
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Exceções

Pela regra atual são dispensados da apresentação do registro biométrico:

  • pessoas com idade superior a 80 anos, bastando a confirmação no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento de identificação válido com foto;
  • migrantes, refugiados ou apátridas, com protocolo de solicitação de refúgio, protocolo de solicitação de reconhecimento de apátrida ou com Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
  • residentes no exterior, que apresentem declaração consular, declaração de residência, com Apostila de Haia ou acordo internacional de previdência; ou requerimento de benefício feito por meio organismo de ligação previsto em acordo internacional de previdência;
  • pessoas com impossibilidade de deslocamento por período superior a 30 dias em razão de motivo de saúde ou deficiência, mediante apresentação de atestado médico emitido nos últimos 30 dias de sua apresentação, que declare expressamente a impossibilidade de deslocamento e o respectivo prazo;
  • pessoas que residem em localidade de difícil acesso, mediante apresentação de atestado de residência firmado por autoridade policial ou judicial, notificação do Imposto de Renda (IR) do último exercício ou recibo da declaração de IR referente ao exercício em curso, contrato de locação em que figure como locatário o requerente,
  • cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal; conta de luz, água, gás ou telefone, em nome do requerente, cônjuge ou companheiro(a), filhos ou representante legal, emitidos há menos de 30 dias do pedido do benefício; ou declaração de residência em local de difícil acesso registrada no CadÚnico.

Além disso, a regra em vigor diz que são isentos da obrigatoriedade do registro biométrico requerentes dos benefícios de salário-maternidade; benefício por incapacidade; ou pensão por morte.

*Informações de Agência Brasil

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