13 de julho de 2026
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Justiça determina pagamento de R$ 52,8 milhões em caso dos respiradores em SC

Foto: Receita Federal

Compra emergencial de 200 equipamentos que nunca foram entregues durante a pandemia ganha novo capítulo com condenações

Duas empresas e três pessoas foram condenadas pela 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca da Capital no caso da compra emergencial de 200 respiradores durante a crise de saúde pública na pandemia de Covid-19, em 2020. Somando a devolução do valor da compra e indenizações, os réus terão de pagar R$ 52 milhões ao Governo de Santa Catarina.

A decisão foi assinada na última sexta-feira (10), com base no entendimento de que a compra foi ilegal ao realizar uma dispensa de licitação de forma incompatível com as regras da administração pública. Por este motivo, o procedimento foi declarado nulo.

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A empresa Veigamed Material Médico e Hospitalar e seus representantes, Rosemary Neves de Araújo e Pedro Nascimento Araújo, deverão devolver os R$ 33 milhões pagos antecipadamente pelo Estado. Além disso, terão de pagar R$ 19,8 milhões por danos morais coletivos.

O então secretário de Estado da Saúde, Helton Zeferino, também foi condenado a ressarcir o erário proporcionalmente a sua responsabilidade pelos prejuízos. Já a TS Eletronic, responsável pela importação dos respiradores que recebeu da Veigamed parte dos recursos, deverá ressarcir apenas os valores do Estado. Os montantes ainda serão apurados e definidos na fase de liquidação da sentença. Os réus ainda podem recorrer da decisão.

Entenda o caso

A condenação é mais um capítulo da polêmica envolvendo a compra de 200 respiradores pulmonares para aumentar a capacidade de atendimento dos hospitais de Santa Catarina durante a pandemia. Os equipamentos foram adquiridos por meio de uma dispensa de licitação e com pagamento antecipado, durante a gestão do ex-governador Carlos Moisés (PL).

O cronograma previa a entrega de 100 respiradores entre 5 e 7 de abril de 2020 e dos outros 100 até 30 de abril de 2020, o que nunca ocorreu. Diante das suspeitas de irregularidades, o caso foi alvo de investigação por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). Por fim, oram ajuizadas uma ação popular e uma ação do próprio Estado buscando a anulação da contratação emergencial e o ressarcimento dos prejuízos.

Na defesa, a Veigamed sustentou que os equipamentos não foram entregues por conta de dificuldades causadas pelo período de crise internacional, além de mudanças nas especificações técnicas exigidas pelo Estado. Já Zeferino afirmou que determinou que o pagamento só ocorresse após a entrega dos equipamentos e que a liberação dos recursos teria ocorrido sem sua autorização, em razão de certificações falsas feitas por servidores, afirmando ainda que adotou providências assim que tomou conhecimento dos fatos.

Ao julgar os processos, a Justiça concluiu que, embora a contratação direta fosse permitida em razão da emergência sanitária, o procedimento apresentou graves falhas, como justificativas insuficientes para a escolha da empresa, pesquisa de preços considerada precária, ausência de comprovação da capacidade da contratada e pagamento antecipado sem a entrega do objeto. Por isso, declarou a nulidade da contratação e condenou os responsáveis ao ressarcimento dos danos ao erário.

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