21 de julho de 2026
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VÍDEO: Motociclista se perde na curva e causa acidente no Sul do estado

Imagens: PMRv/Reprodução
Vítima sofreu fraturas pelo corpo, enquanto o outro motociclista teve apenas escoriações

Um motociclista perdeu o controle da moto, invadiu a pista contrária e causou um acidente envolvendo três veículos na tarde deste domingo em Gravatal, no Sul de Santa Catarina. O jovem, de 22 anos de idade, foi o que sofreu lesões mais graves, com diversas fraturas. O amigo dele, que estava em outra motocicleta, sofreu apenas escoriações, enquanto um terceiro envolvido, que dirigia um carro, não teve o estado de saúde divulgado.

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O acidente aconteceu por volta das 16h20, na altura do km 4,2 da SC-437, sentido Imaruí/Imbituba. O momento foi capturado por uma câmera de videomonitoramento instalado às margens da rodovia. No vídeo (veja abaixo) é possível ver que o motociclista se perde na curva e colide diretamente com um veículo que vinha na direção contrária. Logo atrás, vinha um outro motociclista, que tenta desviar, mas derrapa e cai.

Assista

Segundo relato do primeiro motociclista, ele e o amigo estavam dirigindo juntos quando o acidente aconteceu e ambos caíram na estrada. O que bateu no carro sofreu fraturas no fêmur, tíbia, fíbula, patela e punho, todas do lado esquerdo do corpo. Já o que derrapou sofreu apenas escoriações. Ambos realizaram o teste do bafômetro, que apontou ausência de álcool no corpo, e foram encaminhados Hospital de Imbituba. Os veículos foram retirados do local por um outro homem, amigo e cunhado das vítimas, apontado como dono das motos.

Já o condutor do carro ficou incapacitado de dirigir, acionando o seguro para os procedimentos cabíveis.

Justiça condena homem que ateou fogo na casa da ex-esposa após divórcio

Ele respondeu pelos crimes de incêndio em casa habitada e violência psicológica contra a mulher

Um homem que incendiou a casa onde vivia com a ex-esposa em Porto União, no Planalto Norte, após o divórcio foi condenado pela justiça catarinense. Segundo a decisão, o incêndio causou danos psicológicos à mulher, o que resultou no agravamento da pena, fixada em cinco anos e três meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e R$ 5 mil em indenização por danos morais decorrentes da violência.