14 de agosto de 2026
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Policial

Comerciante que mandou matar vendedora concorrente no Norte de SC é condenada

Fotos: Divulgação
Cátia Regina da Silva foi morta em 2019 por dois homens que fingiram ser agentes da Polícia e da Receita Federal

A comerciante acusada de mandar matar a empresária Cátia Regina da Silva, em julho de 2019, em Araquari, foi condenada a 16 anos e quatro meses de prisão por participação no homicídio. Ela havia sido inocentada em uma sessão anterior, realizada em 2024, mas teve a absolvição anulada e foi julgada novamente nesta quinta (13).

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O novo júri popular ocorreu após o Tribunal de Justiça de Santa Catarina acolher um recurso da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Araquari contra a decisão, por entender que a absolvição foi contrária às provas obtidas durante a investigação.

Conforme apuração, dois homens teriam sido contratados pela ré para organizar uma emboscada e matar Cátia. A mandatária tinha desavenças anteriores envolvendo o comércio de roupas no município de São Francisco do Sul. Desta forma, foi entendido que ela participou efetivamente do homicídio e não havia motivos para manter a absolvição.

O crime

O homicídio ocorreu em 25 de julho de 2019, no município de Araquari, no Litoral Norte do estado. A vítima, com 46 anos na época, retornava de uma viagem a compras em São Paulo. Quando estava na BR-280, foi abordada pelos contratados pela ré, que utilizavam falsos distintivos da Polícia Federal e da Receita Federal e alegavam a obrigatoriedade de uma fiscalização. Eles algemaram e encapuzaram a mulher, que foi levada a um lugar isolado na Estrada do Jacu e morta com um tiro na cabeça.

Após o assassinato, eles ocultaram o corpo no rio Piraí. As roupas compradas por ela na viagem foram localizadas posteriormente em um estabelecimento ligado aos acusados. O carro da vítima, por sua vez, foi incendiado para dificultar a apuração do crime e simular um assalto.

Um dos envolvidos morreu em 2022 ao invadir uma cooperativa de São Francisco do Sul. O outro foi julgado em 22 de fevereiro de 2024, na mesma sessão em que a ré foi absolvida, e condenado a 15 anos e nove meses de prisão, por homicídio qualificado, por motivo fútil e mediante dissimulação. Ele não teve a pena alterada neste último julgamento.

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