Caso aconteceu após uma discussão envolvendo pagamento de conta em uma casa noturna de Balneário Camboriú
Um homem foi condenado em Balneário Camboriú por se passar por filho de líder de uma facção criminosa durante uma abordagem policial em uma casa noturna da cidade. O caso aconteceu no final de 2023 e o acusado foi sentenciado a seis meses de prisão, em regime inicial aberto, pelo crime de desacato a autoridade.
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Conforme a denúncia ajuizada pelo Ministério Público de Santa Catarina, por volta das 4h da madrugada de 28 de dezembro, a Polícia Militar foi acionada após receber informações sobre uma discussão envolvendo o pagamento de uma conta na casa noturna. A situação foi resolvida pelos agentes, que solicitaram a saída dos envolvidos do estabelecimento. A ordem, porém, não foi cumprida por um deles, que foi em direção aos policiais com o dedo levantado e perguntou se eles sabiam com quem estavam falando.
De acordo com relatos, o rapaz afirmou que era filho do líder de uma organização criminosa e que os agentes descobririam depois com quem estavam se metendo. Antes de ser encaminhado à delegacia, ele ainda teria perguntado se os policiais em serviço serviam para atuar na profissão. Dentro da viatura, ele seguiu com as ameaças, dizendo que “todos têm CPF” e repetiu que os responsáveis pela detenção descobririam com quem estavam se metendo.
Condenação
O réu foi condenado em primeiro grau pelo Juizado Especial Criminal da comarca de Balneário Camboriú a seis meses de detenção, em regime inicial aberto, por desacato. A pena, porém, foi substituída por uma restritiva de direitos, consistente na limitação de finais de semana.
A defesa entrou com recurso da decisão alegando que não havia provas suficientes para a condenação e negou que o acusado tenha ameaçado ou desacatado os agentes. O Ministério Público também pediu revisão visando ao aumento da pena-base, mediante valoração negativa da conduta social e o afastamento da substituição da pena de prisão por restritiva de direitos.
A decisão da 3ª Turma Recursal, por maioria dos votos, negou provimento aos recursos, mantendo a condenação e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos
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