O processo de reestruturação do Figueirense atingiu um momento decisivo neste início de setembro de 2026. O cruzamento de dados do mais recente Relatório Mensal de Atividades (RMA) com a nova decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) expõe a complexa realidade operacional das Recuperandas e os entraves jurídicos que envolvem o plano de investimentos por meio da SAF.
Abaixo, detalhamos os principais pontos contábeis e a recente deliberação judicial que define os próximos passos das entidades.
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1. A realidade operacional e financeira (Julho de 2026)
Os dados contábeis validados pela administradora judicial Credibilità, referentes à competência de julho de 2026, apontam para uma severa restrição na capacidade de geração de receita e manutenção das atividades:
- Faturamento Reduzido: A Associação Figueirense Futebol Clube registrou um faturamento bruto de apenas R$ 6 mil no mês de julho — o que representa uma retração de 47,7% na comparação com o período anterior. A receita bruta da Figueirense Ltda. ficou zerada.
- Estrutura de Colaboradores: O quadro funcional das Recuperandas encontra-se altamente reduzido, constando apenas 2 colaboradores ativos na folha de pagamento da Figueirense Ltda. O relatório aponta que o decréscimo ocorreu após acordos judiciais que resultaram na baixa de 14 funcionários em maio de 2025.
- Déficit Acumulado: No encerramento do período, a Associação apresentou um prejuízo líquido mensal de R$ 13 mil, enquanto a Ltda. registrou déficit de R$ 7 mil. O passivo circulante da Associação atinge R$ 75,23 milhões, gerando um patrimônio líquido negativo consolidado de R$ 213,82 milhões.
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2. A estratégia jurídica do clube: a operação de Drop Down
Para viabilizar o adimplemento das obrigações junto aos credores, a defesa das Recuperandas estruturou o plano de recuperação com base em uma operação de troca de ativos (drop down).
O mecanismo planejado consiste em: Transferir um terreno de titularidade do clube, localizado em Florianópolis (Matrícula nº 12.728 do 3º Ofício de Registro de Imóveis), para a Figueirense SAF. Este imóvel seria utilizado para integralizar o capital social da SAF, que emitiria novas ações em favor do clube. A partir desta transferência livre de ônus, o ativo seria oferecido como garantia fiduciária para receber aportes financeiros de investidores.
O Entrave: Sobre o referido imóvel recaem diversas penhoras e indisponibilidades decorrentes de execuções fiscais e trabalhistas anteriores. O clube argumenta que tais restrições devem ser levantadas, alegando a novação das dívidas trabalhistas e a existência de negociações avançadas de transação individual com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
3. A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
No despacho proferido pelo Desembargador Ricardo Orofino da Luz Fontes no dia 3 de setembro de 2026, o Tribunal de Justiça avaliou os pedidos de tutela de urgência em sede de Agravo de Instrumento e definiu duas posições centrais:
Concessão do Efeito Suspensivo (Suspensão de Pagamentos)
O magistrado deferiu o efeito suspensivo para paralisar temporariamente as obrigações de pagamento previstas nos Planos de Recuperação. A fundamentação levou em conta que a decisão de primeira instância, ao exigir o cumprimento dos marcos temporais das demais classes enquanto suspendia a classe trabalhista (à espera de deliberação sobre garantias), rompia a sincronia do fluxo de caixa das Recuperandas. O tribunal entendeu que obrigar o cumprimento imediato das metas sem o ingresso dos recursos do investidor geraria um risco iminente de decretação de falência por parte dos credores.
Indeferimento da Liberação do Terreno
Por outro lado, o pedido de antecipação de tutela para o levantamento imediato das penhoras sobre o imóvel foi indeferido. O entendimento do tribunal baseou-se no princípio da reversibilidade da tutela provisória. Uma vez retiradas as constrições, o imóvel seria repassado à SAF e alienado fiduciariamente a terceiros investidores estranhos ao processo. Caso o recurso do Figueirense venha a ser julgado improcedente no mérito, a reversão da medida seria de extrema complexidade, deixando os credores originais desamparados.
O iminente fim da linha: o cronograma do colapso
A decisão monocrática, embora conceda um respiro artificial e temporário ao Figueirense ao barrar execuções imediatas, atua apenas como um paliativo para um clube que se encontra na UTI financeira. A proibição absoluta de dispor de seu principal terreno representa o estrangulamento definitivo do fluxo de caixa; sem o imóvel livre, o plano da SAF está morto, nenhum investidor colocará capital e a captação de recursos externos está 100% inviabilizada. O clube está oficialmente de mãos atadas, assistindo ao esgotamento de suas últimas forças operacionais.
O relógio agora corre contra a própria existência do Figueirense. Entramos em uma contagem regressiva irreversível: os interessados, a Administração Judicial e o Ministério Público foram intimados e possuem o prazo fatal de apenas 15 dias para apresentar suas contestações. É o preâmbulo do julgamento definitivo pelo colegiado de desembargadores. Caso o tribunal confirme o bloqueio do imóvel no mérito, o plano de recuperação será formalmente descumprido, restando aos credores um único caminho legal: exigir a imediata decretação de falência e a consequente extinção do Figueirense Futebol Clube.
A crise do Figueirense transcende o mero desequilíbrio contábil e atinge o estágio de inviabilidade, onde as saídas financeiras e jurídicas parecem ter se esgotado simultaneamente. Manter uma estrutura esportiva nacional operando com apenas dois colaboradores ativos e um faturamento mensal irrisório de R$ 6 mil evidencia que o clube já não possui pulsação operacional própria. O verdadeiro aspecto alarmante da recente decisão do Tribunal de Justiça não reside no sensacionalismo de uma quebra iminente, mas no fato técnico de que o principal pilar de salvação do clube — a transferência do terreno para atração de investimentos na SAF — foi classificado como juridicamente inviável devido ao princípio da irreversibilidade do dano aos credores. Ao travar o imóvel e, por consequência, o aporte financeiro externo, o Judiciário colocou o Furacão em uma armadilha matemática intransponível: o clube obteve uma suspensão temporária de pagamentos para não falir hoje, mas permanece impedido de gerar a receita necessária para não falir amanhã. Trata-se do pior cenário possível no direito empresarial: um estado de paralisia assistida onde o tempo, em vez de curar, apenas marca uma data para o encerramento das atividades da instituição.
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Campeonato Brasileiro e Copa SC movimentam futebol catarinense no fim de semana
Confira todos os jogos envolvendo os times de Santa Catarina no sábado e no domingo
O fim de semana será movimentado para o futebol catarinense, com seis jogos programados para sábado (12) e domingo (13). As partidas são válidas pelas três primeiras divisões do Campeonato Brasileiro e pela Copa Santa Catarina.





