21 de setembro de 2026
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Ocorrência

No exílio político Eduardo Bolsonaro perde o cargo na Polícia Federal

Imagem: Geraldo Magela/Agência Senado.

Ex-deputado permanece nos Estados Unidos e a medida foi tomada por que reassumiu a função após o fim do mandato parlamentar

O ex-deputado federal, e exilado político, Eduardo Bolsonaro (PL-SP) foi demitido da Polícia Federal por abandono de cargo. A decisão foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Wellington César Lima e Silva, e publicada nesta segunda-feira (21) no Diário Oficial da União (DOU).

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De acordo com a portaria, a demissão foi fundamentada na Lei nº 15.047/2024, que prevê como infração disciplinar o abandono de cargo. O documento afirma que Eduardo faltou ao serviço, sem justificativa, por período superior a 30 dias consecutivos. A medida é resultado de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) instaurado pela Polícia Federal. O procedimento foi concluído em julho e apurou a ausência de Eduardo das funções após o término de seu mandato como deputado federal que também foi obrigado a se afastar por perseguições consideradas políticas.

Eduardo havia se afastado do cargo de escrivão para exercer o mandato parlamentar. Depois que deixou a Câmara, a Polícia Federal determinou seu retorno à corporação, mas ele permaneceu nos Estados Unidos, onde está como exilado político desde 2025. A permanência nos Estados Unidos ocorreu enquanto Eduardo atuava politicamente no país. Posteriormente, ele também obteve autorização de residência permanente, o chamado green card, em julho deste ano.

Leia o que diz o DOU na íntegra:

“PORTARIA DE PESSOAL Nº 135, DE 18 DE SETEMBRO DE 2026

O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no exercício da competência delegada pelo artigo 2º, inciso I, alínea a, do Decreto nº 11.123, de 7 de julho de 2022, à vista do que consta do Processo nº 08200.004223/2026-49 e pelos fundamentos de fato e de direito manifestados pela Consultoria Jurídica, conforme PARECER Nº 00559/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00713/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU e DESPACHO DE APROVAÇÃO Nº. 00722/2026/CONJUR-MJSP/CGU/AGU, os quais adoto, resolve:

DEMITIR EDUARDO NANTES BOLSONARO, Escrivão de Polícia Federal do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, matrícula PF nº 18.307, com fundamento no artigo 15, caput, da Lei nº 15.047 de 2024, pelo cometimento da infração disciplinar de abandono de cargo prevista no artigo 15, inciso IX, da mesma norma, ao faltar ao serviço injustificadamente por período superior a trinta dias consecutivos.

WELLINGTON CÉSAR LIMA E SILVA”.

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