Medida provisória proíbe apostas esportivas e jogos online no Brasil; apostadores terão prazo para retirar valores das plataformas
O governo federal oficializou nesta sexta-feira (25) a proibição de plataformas de apostas esportivas e jogos virtuais no Brasil por meio da Medida Provisória nº 1.394, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). A medida atinge sites e aplicativos de apostas, além de cassinos online, como o chamado “jogo do tigrinho”. A MP entrou em vigor com a publicação no Diário Oficial da União, mas estabelece um cronograma para o encerramento das operações e a devolução dos valores aos apostadores.
O governo afirma que a decisão busca reduzir os impactos financeiros e sociais provocados pelas apostas, especialmente o endividamento das famílias e problemas relacionados à saúde mental. Entidades que representam o setor, porém, criticaram a medida e afirmaram que a proibição pode levar apostadores para plataformas clandestinas. Associações também anunciaram que pretendem recorrer à Justiça contra o banimento.
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Quando as bets vão sair do ar?
Os apostadores poderão retirar voluntariamente seus saldos até 5 de outubro, às 23h59. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão ser retirados do ar. Entre os dias 7 e 8 de outubro, as empresas deverão informar aos bancos os valores que ainda estão nas contas dos clientes. A devolução automática está prevista para ocorrer entre 9 e 14 de outubro. Caso haja algum problema que impeça a transferência, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento a partir de 14 de outubro.
Quem não retirar o saldo até 5 de outubro não perderá o dinheiro. As empresas deverão informar os valores restantes às instituições financeiras, que farão o reembolso para uma conta bancária de mesma titularidade do apostador. A devolução também inclui valores de apostas cujo resultado ainda não tenha sido definido e prêmios devidos.
E os anúncios e patrocínios?
A medida proíbe novas ações de publicidade, marketing e patrocínios relacionados às apostas. As campanhas e contratos que já estavam em andamento terão até 5 de outubro para retirar anúncios, marcas e logotipos de meios físicos e digitais.
Empresas terão o dinheiro das outorgas de volta?
Não. Segundo o texto da medida provisória, as empresas não terão direito à devolução das taxas de outorga pagas ao governo nem à indenização pelo encerramento das autorizações. O Ministério da Fazenda informou que 85 empresas haviam obtido autorização para operar, com pagamento de R$30 milhões por licença, totalizando R$2,55 bilhões em outorgas.
A medida provisória tem força de lei imediatamente, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional. Deputados e senadores terão prazo constitucional para decidir se aprovam, alteram ou rejeitam o texto. Enquanto isso, as regras estabelecidas pela MP permanecem em vigor.
Com informações de Band.com
VÍDEO: Motociclista morre após bater na traseira de carro na entrada de Florianópolis
Passageira da moto ficou ferida e foi levada ao hospital; acidente interditou duas faixas e provocou mais de 10 km de filas na entrada de Florianópolis
Um motociclista de 28 anos morreu após bater na traseira de um carro na Ponte Pedro Ivo Campos, em Florianópolis, no fim da tarde desta sexta-feira (25). Ele chegou a ser atendido inconsciente e com sinais vitais, mas teve uma piora durante o socorro e o óbito foi constatado por um médico do Samu. A passageira da motocicleta, de 29 anos, ficou ferida e foi encaminhada ao Hospital Governador Celso Ramos (HCR) com suspeita de traumatismo cranioencefálico (TCE) e fratura na região da bacia.





