Feriado nacional de Dia de Nossa Senhora Aparecida cai em uma segunda-feira e pode emendar com fim de semana
A próxima segunda-feira (12) será um feriado nacional, em celebração ao Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil. Por conta disso, muitos trabalhadores terão um descanso prolongado, se emendado com folgas no sábado e no domingo. Para outros, no entanto, a data será mais um dia de trabalho normal.
Para estas pessoas, surgem dúvidas importantes: quem trabalha no feriado deve receber em dobro? A empresa pode conceder uma folga em outro dia? O trabalhador pode simplesmente se recusar a trabalhar? Confira abaixo o que diz a legislação e quais são os direitos do trabalhador.
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Em caso de dúvidas, é sempre importante guardar documentos como escala de trabalho, registro de ponto, holerites e comunicados da empresa. Esses registros ajudam a esclarecer como a jornada ocorreu e de que forma o feriado foi compensado ou remunerado.
Quem trabalha no feriado recebe em dobro?
De acordo com o artigo 9º da Lei nº 605/1949, atividades de serviço essencial devem pagar o dobro pelo dia de trabalho. A empresa, no entanto, também pode conceder outro dia de folga compensátório ao trabalhador.
Esse entendimento também aparece na Súmula 146 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que determina que o trabalho realizado em domingos e feriados, quando não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração correspondente ao repouso semanal.
A empresa pode escolher dar uma folga em vez de pagar em dobro?
Sim. A própria Lei nº 605/1949 prevê a possibilidade de concessão de outro dia de folga em substituição ao pagamento em dobro. Por isso, trabalhar no dia 12 de outubro não significa automaticamente receber em dobro.
Convenções e acordos coletivos também merecem atenção, pois determinadas categorias podem possuir condições específicas para o trabalho em feriados.
O trabalhador pode se recusar a trabalhar no feriado?
Não existe uma resposta única para essa situação. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece, como regra, a vedação do trabalho em feriados, ressalvadas as situações previstas pela própria legislação. Existem atividades que, por serem consideradas essenciais, podem funcionar nessas datas e manter trabalhadores em escala.
Desta forma, quando o trabalho no feriado estiver regularmente autorizado e fizer parte da jornada ou escala do trabalhador, faltar sem justificativa pode gerar consequências. Antes de concluir que houve alguma irregularidade, é importante analisar a atividade exercida, a escala de trabalho, o contrato e as normas coletivas da categoria.
E quem trabalha em escala?
O simples fato de o feriado coincidir com um dia previsto na escala não elimina, também, todos os direitos relacionados à data. O tratamento jurídico pode variar conforme a jornada adotada, a legislação e eventual negociação coletiva.
Por isso, trabalhadores em supermercados, hospitais, restaurantes, hotéis, segurança, transporte, comércio e outras atividades que costumam funcionar em feriados, por exemplo, devem verificar como a empresa está realizando a compensação ou remuneração da data.
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