Vítima, de 71 anos, só foi encontrada no dia seguinte, quando o réu informou onde a havia deixado
Um homem foi condenado por roubar uma idosa, abandoná-la em uma área de mata no município de Gaspar, no Vale do Itajaí, e fugir com o carro. O réu foi sentenciado pelo crime de roubo majorado e recebeu pena de 15 anos de prisão e, além do pagamento de multa.
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O caso começou no dia 6 de julho deste ano, na Grande Florianópolis. De acordo com a denúncia protocolada pelo Ministério Público de Santa Catarina, o réu, de 42 anos, conheceu a vítima em um clube no município de São José. No dia seguinte, seguiram conversando e o homem, após conquistar a confiança da idosa, conseguiu carona com ela até Itapema, no Litoral Norte.
Durante o deslocamento, no entanto, ele anunciou o assalto, assumiu o controle do veículo e levou a vítima até uma ribanceira em uma área de mata fechada em Gaspar, onde a abandonou. Depois, o condenado fugiu com o carro, o celular e outros pertences da mulher. Ele só foi localizado no dia 8 de julho, em Joinville, no Norte de Santa Catarina. A idosa, por sua vez, passou a noite sozinha e só foi resgatada após o autor indicar sua localização à polícia. Ela recebeu atendimento médico, foi encaminhada ao hospital e recebeu alta no dia seguinte.

A denúncia havia solicitado a condenação do réu por roubo circunstanciado e sequestro qualificado, além de pedir a reparação pelos danos sofridos. O juízo, no entanto, entendeu, com base no princípio da consunção, crime de sequestro qualificado foi absorvido pelo roubo majorado. Com isso, afastou a condenação autônoma pelo sequestro e o concurso material entre os crimes descritos na denúncia.
A pena foi fixada em 15 anos de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 30 dias-multa, com valor unitário correspondente a um trigésimo do salário mínimo vigente à época dos fatos. O pedido de fixação de um valor mínimo para reparação dos danos causados à vítima foi indeferido. O acusado estava preso preventivamente e iniciou o cumprimento da pena. Ele teve o direito de recorrer em liberdade negado.
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