20 de outubro de 2026
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Política

O que pode e o que não pode nas redes sociais no segundo turno?

Imagem: Banco de imagens
Veja as vedações para essa semana final antes das eleições de 2026

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) estabelece regras específicas para o uso das redes sociais no segundo turno das Eleições 2026, em todo o país, válidas para candidatos, partidos e eleitores. As normas buscam garantir transparência, equilíbrio entre campanhas e combater a desinformação nas plataformas digitais.

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Veja a seguir o que pode e o que não pode na etapa final da disputa.

Que tipo de divulgação é permitido em redes sociais?

A lei diferencia publicações orgânicas e publicações pagas. Conteúdos orgânicos são aqueles divulgados de forma gratuita e espontânea por eleitores, candidatos e partidos, como posts, vídeos, textos e comentários.

Já a propaganda paga na internet ocorre exclusivamente por meio de impulsionamento de conteúdo. Esse serviço é de uso exclusivo de candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações, com contratação formal e registro na prestação de contas.

Eleitores e pessoas físicas que não são candidatas não podem comprar anúncios nem impulsionar publicações para promover ou atacar campanhas. Todo conteúdo impulsionado deve trazer rótulo visível de “propaganda eleitoral” e informar o CNPJ ou CPF do responsável.

Pode compartilhar posts e memes de candidatos?

Sim. O compartilhamento de posts, vídeos, artes e memes sobre candidatas e candidatos em perfis pessoais é permitido, desde que seja feito de forma voluntária e sem pagamento. Essa liberdade, porém, não autoriza desinformação. É vedada a divulgação de conteúdos sabidamente falsos, bem como de montagens que configurem calúnia, injúria ou difamação.

Publicações que ataquem a honra de alguém ou espalhem boatos podem ser enquadradas como propaganda irregular e gerar remoção, multa e responsabilização cível e criminal. Antes de compartilhar, a orientação é verificar a fonte, checar se há registro em veículos oficiais e evitar repassar críticas baseadas apenas em montagens ou rumores.

É permitido declarar voto e pedir votos em redes sociais?

Sim. A manifestação individual do eleitor é assegurada pela legislação. Qualquer pessoa pode usar redes sociais e aplicativos de mensagens para declarar publicamente seu voto e pedir apoio aos seus candidatos preferidos.

Essa atuação deve ser estritamente espontânea e sem remuneração. É proibido receber dinheiro, brindes ou qualquer vantagem para postar apoio político, assim como oferecer benefícios em troca de voto.

Também não é permitido exercer pressão ou ameaça sobre outras pessoas para que votem em determinada candidatura, inclusive em ambientes de trabalho. Essas práticas podem caracterizar assédio eleitoral e compra de votos.

O que pode e o que não pode de IA em conteúdos sobre candidatos?

Para 2026, o TSE aprovou regras específicas para o uso de Inteligência Artificial na propaganda. Todo material que utilize recursos sintéticos deve trazer aviso claro ao eleitor.

  • Aviso/rótulo obrigatório: imagens, áudios e vídeos gerados ou alterados por IA precisam indicar, de forma destacada, que se trata de conteúdo sintético;
  • Veto a deepfakes: é proibido criar ou manipular voz e imagem de candidatos e autoridades para simular falas, atitudes ou situações que nunca ocorreram, inclusive conteúdos de cunho sexual;
  • Bloqueio a robôs e disparos em massa: não se permite o uso de bots, perfis falsos ou sistemas automatizados para envio em massa de mensagens ou para inflar artificialmente o alcance de conteúdos políticos.

O objetivo dessas regras é deixar claro para o eleitor o que é edição legítima e o que é manipulação com potencial de enganar.

Como denunciar propagandas irregulares para o TSE

Quem identificar abusos, desinformação ou propaganda irregular no segundo turno pode recorrer aos canais oficiais da Justiça Eleitoral.

  • Aplicativo Pardal: disponível gratuitamente para celulares, permite registrar denúncias de propaganda irregular, compra de votos e uso indevido da máquina pública, com envio de fotos, vídeos e localização;
  • Telefone SOS Voto (1491): serviço de discagem gratuita para informar casos de desinformação, assédio eleitoral e uso irregular de redes sociais e ferramentas de IA.

Ao denunciar, é recomendável reunir o máximo de dados possível, como links, perfis envolvidos, registros de tela e horários das publicações, para facilitar a análise pelo Ministério Público Eleitoral e pela Justiça Eleitoral.

Figueirense é o segundo time das quatro divisões nacionais há mais tempo invicto

Furacão está há 12 jogos sem perder e está atrás apenas do Fortaleza no quesito; Tradicional clube brasileiro, que está sem divisão no momento, detém maior marca nacional

O Figueirense está há 12 jogos sem ser derrotado, contabilizando jogos da Série C do Campeonato Brasileiro e da Copa Santa Catarina. O último resultado negativo foi há mais de 3 meses, no dia 6 de julho, quando perdeu por 3×1 para o Brusque, fora de casa. Desde lá, foram sete vitórias e cinco empates, o que faz o Furacão ser segundo clube a mais tempo invicto dentre todos os clubes das quatro primeiras divisões nacionais, atrás apenas do Fortaleza, que não perde há 15 jogos.