11 de julho de 2025
TVBV ONLINE
Cotidiano

Pit Bulls proibidos? Entenda as novas regras para tutores em SC

Foto: Banco de imagens
Decreto restringe a circulação de 10 raças de cães sob multa de R$ 5 mil

O Governo de Santa Catarina publicou nesta quarta-feira (9) um decreto que dispõe uma série de restrições a tutores de cães da raça Pit Bull e outras nove derivadas no estado. O objetivo é garantir maior segurança à população após o crescente número de ocorrências relacionadas a ataques a pessoas e outros animais.

A norma assinada ontem pelo governador Jorginho Mello regulamenta uma lei aprovada em 2007 pela Assembleia Legislativa (Alesc) e já está em vigor. O decreto nº 1.047 não proíbe diretamente a posse de cães dessas raças, mas busca restringir a circulação em público e a reprodução desses animais.

> Siga nosso canal no WhatsApp e receba as notícias do TVBV Online em primeira mão

Quais são as raças citadas no decreto?
  • American Pit Bull Terrier
  • Staffordshire Bull Terrier
  • American Bully
  • American Staffordshire Terrier
  • Red Nose
  • Pit Monster
  • Exotic Bully
  • American Bully Pocket / Pocket Bully
  • American Bully Micro / Micro Bully
  • American Bully Micro Exotic / Micro Exotic

Está proibido ter cães dessas raças em SC?

O Artigo 1º do decreto dispõe que “Ficam proibidas, no Estado, a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente”. A norma não proíbe que tutores adotem e possuam esses animais, desde que não sejam reproduzidos, principalmente para fins de venda.

O Artigo 2º do decreto especifica que é obrigatória a castração de todos os cães da raça Pit Bull e derivados no Estado, já a partir dos seis meses de idade.

Eles estão proibidos de sair na rua?

A circulação de cães das 10 raças citadas foi bem restringida, mas não há uma proibição geral. Tutores ainda podem levar os animais para passear em locais públicos, desde que eles sejam conduzidos por maiores de 18 anos e com o uso de guias com enforcador e focinheira próprios.

No entanto, caso essas medidas não forem seguidas, está definitivamente proibida a circulação e permanência desses cães em locais com grande concentração de pessoas como ruas, praças, jardins e parques públicos, bem como nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino. Em caso de danos a pessoas, animais ou objetos, os proprietário e/ou condutores dos animais serão responsabilizados e deverão reparar ou compensar o dano causado.

Quais são  as penalidades?

Tutores e/ou condutores de cães da raça Pit Bull serão multados em R$ 5 mil no caso de descumprimento de alguma dessas medidas listadas no decreto. O valor será aplicado em dobro e progressivamente em caso de reincidências, que podem acarretar até mesmo na apreensão do animal. A medida também será aplicada em casos de abandono ou ataque.

A nova norma também determina que a Polícia Militar (PMSC) poderá ser acionada quando necessário para “assegurar a preservação da ordem pública e a integridade dos demais envolvidos”. As próprias prefeituras poderão acionar a PMSC para fiscalizar o cumprimento das medidas. Nesses casos, o Município deverá providenciar um médico veterinário ou outro profissional capacitado para realizar a fiscalização e o tratamento dos cães.

No entanto, em caso de apreensão, não competem à PMSC o transporte, a guarda, o tratamento, a alimentação e a destinação do cão. Essas obrigações recaem sobre o Município que promover a operação conjunta.

           

             

Caso de gripe aviária é confirmado em criação doméstica em SC

Cidasc atua na contenção e afirma que situação não afeta produção comercial no estado

Um caso de Influenza Aviária (H5N1) de Alta Patogenicidade (IAAP) foi detectado em uma galinha de criação doméstica no município de Meleiro, no Litoral Sul de Santa Catarina. A situação foi confirmada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) e é acompanhada pela Secretaria de Estado da Agricultura e Pecuária (SAR), segundo informou a pasta nesta quinta-feira (10).

Continue lendo