Ela pediu indenização por danos morais, alegando falta de segurança em plataformas de e-commerce; o pedido foi negado pela justiça
Uma mulher teve o pedido de indenização por parte de plataformas de e-commerce negado pela justiça. A vítima caiu em um golpe que utilizava sites semelhantes aos originais para vender aparelhos celulares do tipo iPhone por R$ 87,45 a unidade. A vítima pediu o ressarcimento no valor de R$ 20 mil, alegando que as plataformas falharam na segurança e na identificação de fraudes ao permitir uma falsa oferta de três celulares por R$ 262,35.
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As empresas, no entanto, contestaram os pedidos e atribuíram à própria autora a responsabilidade pela fraude. Sustentaram que a transação foi feita em um site falso, sem qualquer relação com seus sistemas, e que sua atuação se limitou a processar o pagamento, sem gerenciar o anúncio nem o destinatário.
O relator do caso reforçou a tese de que a culpa foi exclusivamente da consumidora, já que a responsabilidade objetiva do fornecedor depende da comprovação de ato ilícito, dano e nexo de causalidade entre o serviço e o prejuízo. Para ele, não houve falha nos serviços das plataformas. A decisão pela negativa à indenização foi unanime.
Novo sistema permite identificação de fraudes em inscrições do Universidade Gratuita
Ferramenta foi desenvolvida pela CGE com o objetivo de evitar novos benefícios indevidos
O próximo processo seletivo para o programa Universidade Gratuita contará com uma nova ferramenta que impede novas fraudes. A tecnologia, já entregue à Secretaria de Estado da Educação, foi desenvolvida pela Diretoria de Tecnologia e Informação Estratégica da Controladoria-Geral do Estado e permitirá a identificação de inconsistências em um período de menos de 24 horas.