Algumas pessoas em situação de rua estão em posse de arma branca, colocando em risco a integridade clínica dos profissionais de assistência social
O Ministério Público avalia que toda e qualquer abordagem a pessoas em situação de rua deve ser feita com acompanhamento de um policial armado. O órgão também destaca que o atendimento a essa população tem que ser feita de com urbanidade e respeito, mas que os profissionais da assistência social não podem ter a integridade clínica coloca em risco.
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Segundo o coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do MPSC, Promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin, essa medida se deve aos casos em que os abordados estão com posse de arma branca, podendo ferir aqueles que vão abordá-lo.
Isso faz parte de um trabalho realizado pelo órgão, denominado Grupo PSR (Pessoas em Situação de Rua), composto por 12 promotores de Justiça com atuação nas áreas de Direitos Humanos e Segurança Pública. Outra medida é a instauração de um inquérito civil para apurar como essas abordagens vêm sendo realizadas em todo o estado.
Será feito um diagnóstico para ver se a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 976, do Supremo Tribunal Federal (STF), que define a atuação de forças de segurança nas abordagens, está sendo cumprida.
O objetivo de verificar se existem protocolos específicos de abordagem a pessoas em situação de rua. Caso não existam, será analisado se as diretrizes do STF estão sendo observadas. Também serão solicitados dados estatísticos, como o número de abordagens realizadas e a frequência de situações em que há apreensão de armas com os abordados.
“Após a análise das informações prestadas pelos órgãos públicos, o Ministério Público poderá avaliar a necessidade de ajustes ou mesmo propor a criação de um protocolo unificado, por meio da expedição de recomendações ou outras formas de atuação extrajudicial ou judicial”, completa o Promotor de Justiça Geovani Werner Tramontin.
Mulher paga R$ 262 por três iPhones e percebe que caiu em um golpe
Ela pediu indenização por danos morais, alegando falta de segurança em plataformas de e-commerce; o pedido foi negado pela justiça
Uma mulher teve o pedido de indenização por parte de plataformas de e-commerce negado pela justiça. A vítima caiu em um golpe que utilizava sites semelhantes aos originais para vender aparelhos celulares do tipo iPhone por R$ 87,45 a unidade. A vítima pediu o ressarcimento no valor de R$ 20 mil, alegando que as plataformas falharam na segurança e na identificação de fraudes ao permitir uma falsa oferta de três celulares por R$ 262,35.