27 de julho de 2024
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Saúde

Alesc aprova lei que garante proteção das mulheres na hora do parto

Foto: Andre Borges/Agência Brasilia

‘Lei Melissa Afonso Pacheco’ define atenção integral a gestantes em casos de violência obstétrica, perda espontânea, natimorto e perda neonatal

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina aprovou nessa terça-feira (28) o projeto de lei 0285/2023, que estabelece o direito das mulheres em trabalho de parto de receberem atenção integral à saúde, nos casos de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal ou que tenham sido submetidas à violência obstétrica.

Na prática, a proposta dá diretrizes para a proteção de mulheres grávidas e garantir a qualidade do atendimento obstétrico pelas unidades prestadoras de serviços públicos e privados de saúde, integrantes ou não do Sistema Único de Saúde (SUS). A iniciativa, intitulada “Lei Melissa Afonso Pacheco”, leva este nome em homenagem à bebê que não sobreviveu durante o trabalho de parto da mãe, Raquel Afonso, em um hospital de Santa Catarina.

 

“Esta história é um trágico lembrete das profundas lacunas existentes no sistema de saúde e da necessidade urgente de proteger as mulheres grávidas de práticas inadequadas e prejudiciais durante o período de gestação e parto. O incidente lamentável que resultou na perda de Melissa e no sofrimento extremo de Raquel é um chamado à ação para promover a segurança, a dignidade e os direitos das mulheres durante a experiência da maternidade”, destaca em sua justificativa, a deputada Paulinha (Podemos), autora do projeto.

Entre as ações e serviços de atenção à saúde de gestantes que deverão ser oferecidos nestes casos, estão:

  • acompanhamento psicológico e social à mãe e ao pai desde o momento do diagnóstico, constatado em exames médicos, no decorrer da internação hospitalar, e no período pós operatório;
  • proporcionar à mãe em situação de perda gestacional, natimorto ou perda neonatal, acomodação separada das demais gestantes e puérperas, em ambiente adequado, nas dependências da unidade de prestação de serviços de saúde;
  • aplicação do protocolo de perda gestacional espontânea, natimorto e perda neonatal na execução dos atos clínicos e/ou cirúrgicos.

“Esta iniciativa é muito importante para que não aconteça mais a violência obstétrica dentro de hospitais e maternidades e para que não haja mais, a triste perda de um filho. Desejo que as mães e famílias recebam toda assistência e acolhimento”, declara a mãe de Melissa, Raquel Afonso.

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A matéria também inclui no calendário oficial de eventos o “Dia Estadual de Conscientização e Orientação sobre a Perda Gestacional e Violência Obstétrica”, a ser celebrado anualmente em 15 de outubro.

O projeto segue agora para a sanção do governador Jorginho Mello para então virar Lei em Santa Catarina.