27 de julho de 2024
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Política

Alesc derruba veto do governo e promulga lei que limita aumento do IPVA

Reajuste do imposto passa a acompanhar o limite do IPCA

A Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) determinou na última terça-feira (20) que o aumento anual do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado não poderá exceder o índice da inflação. A Lei 18.258, de 20 de junho de 2023 foi promulgada pelo presidente da Alesc, Mauro de Nadal (MDB) e a medida entra em vigor assim que for publicada no Diário Oficial.

A promulgação da lei pela Alesc é resultado de uma decisão do parlamento catarinense que derrubou o veto do governador Jorginho Mello (PL) ao projeto de lei que foi aprovado em 2022, de autoria do ex-deputado Milton Hobus (PSD). O processo de tramitação prevê que matérias aprovadas pelo Poder Legislativo sejam encaminhadas à sanção do governador, que pode autorizar ou vetar a lei. Em casos de veto, o projeto retorna ao parlamento, que então pode concordar com a decisão ou derrubar o veto e promulgar a lei.

De acordo com a recente lei promulgada, fica proibido o aumento do IPVA em um valor acima da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Até então, o reajuste do imposto levava em consideração a variação da tabela Fipe (da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas). O objetivo da lei é estabelecer um limite aos aumentos do tributo. Em 2021, por exemplo, a inflação ficou em 10% e o IPVA foi reajustado em 33%, de acordo com a tabela Fipe.

 

Para justificar o veto, o governo argumentava que o projeto era inconstitucional, por representar uma renúncia de receita e contrariar o interesse público.

Foto: Agência AL / Reprodução