9 de novembro de 2024
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Amor Multiplicado: saiba como o projeto pode auxiliar crianças e adolescentes em acolhimento

Foto: Freepik

Ação oferece três possibilidades de apadrinhamento; confira

A comarca de Gaspar, através da Vara da Infância e Juventude, lançou o projeto “Amor Multiplicado”, com o objetivo de integrar crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional a pessoas da comunidade dispostas a oferecer suporte afetivo, financeiro ou serviços voluntários. Instituído pela juíza Camila Murara, o projeto visa proporcionar a esses jovens experiências de convivência familiar e comunitária, fortalecendo assim seus vínculos sociais.

O “Amor Multiplicado” oferece três tipos de apadrinhamento: afetivo, prestador de serviços e provedor. Na primeira modalidade, padrinhos e madrinhas podem compartilhar momentos com os jovens, como fins de semana e feriados, oferecendo um ambiente acolhedor. Na segunda, empresas ou profissionais voluntários podem oferecer serviços diretamente às instituições de acolhimento. A terceira modalidade envolve contribuições materiais, com doação de itens essenciais ou financiamento de atividades educativas.

 

Atualmente, 10 adolescentes e 9 crianças estão disponíveis para apadrinhamento nas diversas modalidades. O projeto abrange os municípios de Gaspar e Ilhota, e está em fase de cadastramento de padrinhos e madrinhas. Para participar, os interessados devem seguir um processo rigoroso de avaliação, incluindo análise psicológica e social.

A juíza Camila Murara destaca a importância da iniciativa, que visa dar a esses jovens estabilidade emocional e inclusão social: “Convido todos a participar do projeto ‘Amor Multiplicado’, que oferece três modalidades de apadrinhamento para crianças e adolescentes em situação de acolhimento. Sua participação pode transformar a vida desses jovens, proporcionando-lhes carinho, qualificação, apoio e esperança para um futuro melhor.” Conclui.

Os interessados em apadrinhar devem ser maiores de 18 anos, e, no caso do apadrinhamento afetivo, é necessário que haja uma diferença de pelo menos 16 anos entre o padrinho e o afilhado. Documentos como carteira de identidade, CPF e certidões negativas, entre outros, são necessários para a inscrição. Pessoas jurídicas também podem participar, desde que apresentem a documentação exigida.

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