Azeite Terra das Oliveiras é vendido online e tem origem desconhecida
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a comercialização, distribuição, fabricação e consumo do azeite de oliva extravirgem da marca Terra das Oliveiras. De acordo com a Anvisa, o produto foi proibido por ter origem desconhecida, sendo vendido pela loja online Shopee. Além disso, explicou a agência, a empresa JJ-Comercial de Alimentos, que aparece no rótulo do produto como sua importadora, foi extinta. A medida foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).
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Doce de leite e sal grosso
A agência impôs restrições de comercializações do sal grosso da marca Marfim e do doce de leite da São Benedito.
Fabricado pela empresa M Gomes Praxedes, o lote 901124 do sal grosso Marfim foi suspenso por ter reprovado no teste de teor de iodo, que foi considerado insatisfatório. De acordo com a Anvisa, o lote deve ser recolhido. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União.
Já o doce de leite em pedaços da marca São Benedito, da empresa JF Indústria Comercio de Doces e Laticínios, com data de fabricação de 25 de junho de 2025, não poderá ser comercializado, distribuído e nem consumido. De acordo com a Anvisa, o lote desse produto não estava identificado. Além disso, foi reprovado no teste de ácido sóbrio, conforme publicado no DOU. O ácido sóbrio é um conservante que tem o propósito de evitar que microrganismos causem deterioração dos alimentos.
Procurada pela Agência Brasil, a São Benedito informou que, assim que foi notificada, colaborou com os órgãos competentes e ajustou processos internos “para garantir que cada pote que chegue à sua mesa esteja 100% dentro dos padrões”, afirmou em nota.
A empresa disse ainda que “preza pela tradição” e destacou que “o uso do conservante serve justamente para evitar microrganismos e garantir um alimento seguro”.
A Marfim também foi procurada, mas não obteve retorno. Já a empresa responsável pela marca Terra das Oliveiras não foi encontrada.
Motorista é condenado a mais de 34 anos de prisão por homicídio
Julgamento durou mais de 14 horas, se estendendo por toda quinta-feira (22)
Um motorista foi condenado pelo Tribunal do Júri de Blumenau, no Vale do Itajaí, por homicídio qualificado e duas tentativas de homicídio. O homem teve sua pena fixada em 34 anos, dois meses e 27 dias de reclusão, em regime inicial fechado. A sentença foi anunciada na noite de quinta-feira (22), por volta das 23h30, após sessão iniciada às 9h, sendo mais de 14 horas de julgamento.





