Trotes acarretam em atraso e ocupação da linha de emergência e configuram crimes previstos no Código Penal
As centrais de emergência do Corpo de Bombeiros Militar de Santa Catarina (CBMSC) ainda enfrentam um inimigo persistente: o trote. Somente em 2025, foram uma média de 14 ligações falsas por dia – um total de 5.007 falsas ligações de emergência ao longo do ano, segundo dados do sistema de Gestão Operacional.
O CBMSC consegue mapear essas chamadas e possui até mesmo um “Mapa do Calor”, que aponta a constância de padrões curiosos e alarmantes sobre este tipo de comportamento, que configura crime no Brasil. O ponto crítico de trotes acontece normalmente aos domingos, entre 16h e 17h, quando o sistema já chegou a registrar um acumulado de 79 chamadas falsas.
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O impacto não é apenas estatístico, pode também significar salvar ou não a vida de uma pessoa. Segundo o CBMSC, cada ligação de trote no telefone 193 acarreta em um Tempo Médio de Espera de 7 segundos, o que provoca um atraso no atendimento a emergências reais, quando cada segundo conta.
“Enquanto um atendente filtra um trote, uma vítima de parada cardiorrespiratória ou um incêndio estrutural pode encontrar a linha ocupada ou esperar um segundo a mais. O atendimento de 5 mil chamadas falsas gera um estresse desnecessário nos operadores que precisam avaliar, em segundos, se a voz do outro lado é uma vítima real ou não”, conclui o comandante-geral do CBMSC, coronel Fabiano de Souza.
Crime no Brasil
A realização de trotes é um crime previsto no Artigo 266 do Código Penal, que pune a interrupção ou perturbação de serviços essenciais como telefone, internet, energia elétrica, abastecimento de água, transporte ou outros serviços públicos relevantes. A pena prevista é de detenção de 1 a 3 anos e multa, podendo ser aumentada se houver dano significativo ou se o fato afetar a segurança coletiva.
Já o Artigo 340 estabelece que é crime a falsa comunicação de emergência, como provocar a ação de alguma autoridade comunicando a ocorrência de crime que não aconteceu — ou seja, fazer uma falsa denúncia para acionar polícia, bombeiros ou outros serviços. A pena prevista é de detenção de 1 a 6 meses e multa.
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