27 de outubro de 2026
TVBV ONLINE
Ocorrência

Catarinense será indenizado por ter sonho de assistir à final da Libertadores frustrado

Imagem: Divulgação/Pixabay
Torcedor do Fluminense é de Joinville e viajou até o Rio de Janeiro para ver o clube disputar a taça da competição, mas descobriu que o ingresso adquirido não dava acesso ao estádio

Um torcedor catarinense do Fluminense será indenizado em quase R$ 11 mil por ter o sonho de assistir à final da Taça Libertadores da América frustrado ao viajar até o Rio de Janeiro e ser impedido de entrar no Maracanã, estádio onde foi realizada a decisão. A vítima, moradora de Joinville, terá os valores gastos com o pacote da viagem restituídos pelos réus e receberá indenização por danos morais.

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O caso aconteceu em 4 de novembro de 2023, quando o tricolor carioca disputou a sua primeira final do torneio continental. Um grupo de torcedores moradores de Joinville se organizou e foi ao Rio de Janeiro para assistir à decisão. Dentre eles, a vítima, que, segundo os autos, pagou R$ 5,9 mil à vista, por cartão de débito, pelo pacote, que previa transporte rodoviário de ida e volta, hospedagem com café da manhã e ingresso para a partida. Chegando ao estádio, porém, o homem aguardou por três horas até ser informado que os tickets incluídos no pacote não permitiam acesso ao jogo entre Fluminense e Boca Júniors, que terminou em 2×1 na prorrogação para os brasileiros.

Além disso, após a frustração, o grupo de torcedores ainda ficou sabendo que a hospedagem prevista no contrato não havia sido reservada. Sem alojamento, os catarinenses retornaram a Joinville após o evento. O autor do processo relatou que os fornecedores do pacote prometeram devolver o valor desembolsado por ele até o dia 10 de novembro, o que não ocorreu.

O homem ingressou com uma ação judicial, apresentando boletim de ocorrência e documentos relacionados à contratação e ao pagamento do pacote. Os réus foram citados, mas não apresentaram defesa em prazo legal e foram considerados revéis (réus ausentes) e a documentação entregue foi considerada compatível com os fatos narrados, sem elementos que os contradissessem.

A juíza responsável analisou o caso e reconheceu a falha na prestação do serviço, afirmando que, apesar do transporte ter sido parcialmente realizado, a finalidade principal da contratação não foi cumprida: permitir que o consumidor assistisse presencialmente à final da competição. A decisão também considerou não houve apenas um descumprimento contratual, mas atingiram o emocional da vítima. Segundo a sentença, o deslocamento até outra cidade, a impossibilidade de assistir à partida, a falta de hospedagem e a ausência de restituição do dinheiro, apesar da promessa de pagamento, foram circunstâncias que justificaram a compensação por danos morais.

Ao final, os dois réus foram condenados solidariamente a restituir os R$ 5,9 mil pagos pelo pacote, com correção monetária e juros conforme os critérios estabelecidos na decisão, além de pagar R$ 5 mil por danos morais.

Mais de 17 toneladas de barbatanas de tubarão são apreendidas em porto de SC

Carga tinha como destino a Ásia e estava falsamente declarada como “sardinhas congeladas”

Uma carga de 17 toneladas de barbatana de tubarão foi apreendida na manhã desta terça-feira (27) no Porto de Itapoá, no Litoral Norte de Santa Catarina. O material estava dentro de um contêiner, que declarava o material como “sardinha congelada” e tinha como destino a Malásia, no Sudeste da Ásia.