30 de maio de 2025
TVBV ONLINE
Política

CCJ do Senado aprova suspensão da demarcação de terras indígenas em SC

Texto revoga as demarcações no Morro dos Cavalos e Toldo Imbu e vai agora ao plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de decreto legislativo (PDL) que suspende a demarcação de duas terras indígenas em Santa Catarina. O texto, de autoria do senador Espiridião Amim (PP-SC), segue agora para o plenário e, se aprovado, será encaminhado para a Câmara dos Deputados.

O PDL 717/2024 busca suspender a demarcação das terras indígenas Toldo Imbu, em Abelardo Luz, no Oeste catarinense, e Morro dos Cavalos, em Palhoça, na Grande Florianópolis. As duas normas foram editadas em 2024. Além disso, o texto suspende também o artigo 2º do Decreto nº 1.775 de 1996, que regulamenta o processo administrativo de demarcação.

> Siga nosso canal no WhatsApp e receba as notícias do TVBV Online em primeira mão

O parecer contrário às demarcações aponta que três decretos do Executivo estão em desacordo com a Lei do Marco Temporal (Lei 14.701), aprovado pelo Congresso Nacional em 2023 e que é alvo de ação de inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).

A CCJ do Senado rejeitou o parecer do relator Alessandro Vieira (MDB-SE), que previa a sustação apenas do artigo do decreto de 1996, mantendo as demarcações das terras. Ficou aprovado o voto em separado do senador Sérgio Moro (União-PR), que acatou integralmente a proposta do autor do PDL, senador Espiridião Amim (PP-SC), de suspender as demarcações.

Moro argumentou que as demarcações não levaram em conta a nova legislação do marco temporal aprovada no Congresso. “Embora aprovada por ampla maioria de votos, inclusive com derrubada de veto presidencial, tem sido ignorada pelo Executivo e pelo Judiciário, como evidenciam os decretos demarcatórios ilegais”, destacou.

A tese do marco temporal define que apenas os indígenas presentes no território no momento da promulgação da Constituição, em outubro de 1988, teriam direito à demarcação. O movimento indígena questiona essa tese, já considerada inconstitucional no STF, por entender que muitas etnias foram expulsas dos seus territórios antes da Constituição.

Região do Morro dos Cavalos, em Palhoça. Foto: Jonatã Rocha / SECOM

Contraponto

A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) alerta que a medida viola os direitos indígenas e coloca em risco todas as demarcações do país. “[O PDL ignora que] tais terras foram reconhecidas por meio de amplos estudos técnicos, além de consultas às comunidades indígenas e populações afetadas”, afirma a entidade indígena, acrescentando que o relator do marco temporal no Supremo, ministro Gilmar Mendes, propôs que as demarcações já publicadas não sejam afetadas.

O líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), também questionou a proposta aprovada. “Esse processo da demarcação não foi de agora, ele está concluso agora. O decreto foi assinado no final do ano passado, mas essa discussão vem dos anos 1990. E a metodologia demarcatória também é bem anterior a esse processo”, afirmou.

Jaques Wagner lembrou que existe um processo de conciliação no STF para se construir um acordo sobre os processos de demarcação após a aprovação do marco temporal, acrescentando que um dos decretos já está suspenso pelo Judiciário. Porém, os senadores favoráveis à sustação das demarcações rejeitaram a proposta de esperar uma decisão definitiva do Supremo.

“A decisão do Supremo é de sustar por 120 dias, ou seja, a sustação também é provisória. Portanto, o decreto que está sustado pelo Supremo também deve ser sustado por nós, sob pena de este primeiro reconhecimento do Supremo não se confirmar”, contrapôs o autor do PDL, Espiridião Amim.

           

             

Empresário é condenado a pagar R$ 650 mil por abusar sexualmente de funcionárias

Justiça entendeu que o réu utilizou posição hierárquica para abordar trabalhadoras; pena determina também detenção

Um empresário de Caçador, no Meio-Oeste de Santa Catarina, terá de pagar R$ 650 mil em indenizações por danos morais a três funcionárias de serviços de limpeza. Ele foi condenado nesta semana pela prática de abuso sexual contra as mulheres e cumprirá também cinco anos e nove meses de detenção em regime inicial semiaberto.

Continue lendo