20 de maio de 2024
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Celesc deixa de exigir reconhecimento em firma para troca de titularidade; veja

A companhia Centrais Elétricas de Santa Catarina (CELESC Distribuição) acatou recomendação do Ministério Público de SC (MPSC) e vai deixar de exigir o reconhecimento de firma para a troca de titularidade em contas de luz. A recomendação foi expedida na segunda-feira (5) pela 29ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, que tem atuação na área da defesa do consumidor.

No documento endereçado à CELESC, o Promotor de Justiça Wilson Paulo Mendonça Neto recomendou que a companhia providenciasse a imediata suspensão da exigência de firma reconhecida em contrato de locação, firmado sem a intervenção de imobiliária, para troca de titularidade. O MPSC também pediu que essa mudança seja divulgada em local de fácil acesso ao público, visando sua maior efetividade.

Durante a investigação decorrente do inquérito civil que originou a recomendação, o MPSC identificou que a conduta exercida pela CELESC consiste em prática abusiva e se mostrou excessiva para os consumidores.

 

O Promotor de Justiça também pontuou que, conforme a Lei 13.460/2017, é vedada a exigência de reconhecimento de firma para autenticação de documentos originais apresentados pelos usuários a agentes e prestadores de serviços públicos – salvo em caso de dúvida de autenticidade.

Foto: Júlio Cavalheiro/Secom

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